Aviso 5154/2022, de 10 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
- Fonte: Diário da República n.º 49/2022, Série II de 2022-03-10
- Data: 2022-03-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.
Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
Manuel Freitas Barroso, Presidente da Junta de Freguesia da Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 30 de novembro de 2021, sob o aviso 22586/2021, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão extraordinária de 17 de janeiro de 2022 da Assembleia da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia www.freguesiadeportodemos.pt.
22 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Freitas Barroso.
Nota Justificativa
A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país, registada também na Freguesia de Porto de Mós, tem vindo a originar consequências negativas no desenvolvimento económico local.
Considerando o interesse da Freguesia em promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, a Freguesia de Porto de Mós decidiu aprovar um Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Porto de Mós e estabelece regras de atribuição de apoio à natalidade como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O incentivo à natalidade efetua-se com a atribuição de um subsídio no valor de 250.00(euro), através de um cartão de apoio à natalidade.
2 - O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área da freguesia de Porto de Mós, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 4.º
Aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
2 - Em caso de adoção, se a mesma acontecer a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
3 - O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 5.º
Beneficiários
1 - São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais da Freguesia de Porto de Mós, cujos responsáveis parentais sejam residentes na freguesia há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento.
2 - Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas.
CAPÍTULO II
Apoio a conceder
Artigo 6.º
Modalidade do apoio
1 - Os beneficiários obtêm a comparticipação para a aquisição de produtos de bebé, medicamentos com prescrição médica, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, através de cartão para o efeito.
2 - Os beneficiários podem escolher livremente as lojas da Freguesia de Porto de Mós onde pretendem usufruir do benefício, exceto grandes superfícies comerciais.
3 - Os beneficiários têm o prazo limite de um ano a partir do nascimento para usufruir do apoio.
Artigo 7.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - O cartão é requerido na Junta de Freguesia de Porto de Mós.
2 - São condições de atribuição do cartão, cumulativamente:
a) Que as crianças beneficiárias tenham nascido ou tenham sido adotadas a partir 1 de janeiro de 2022;
b) Que a criança se encontre registada como natural na Freguesia de Porto de Mós;
c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Porto de Mós, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;
e) Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a junta de freguesia, à data da candidatura.
Artigo 8.º
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade e à família da Freguesia de Porto de Mós:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
CAPÍTULO III
Candidatura
Artigo 9.º
Documentos a entregar
1 - A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Porto de Mós:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do B.I./C.C do(s) requerente(s);
c) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo da criança;
d) Comprovativo de morada atestando a residência na Freguesia (fatura da água, luz telefone, contrato de arrendamento ou outro);
2 - As falsas declarações prestadas constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão do cartão.
3 - Podem ser solicitados outros documentos necessários para a atribuição do apoio da Freguesia de Porto de Mós.
Artigo 10.º
Prazos de Candidatura
1 - A candidatura deve ocorrer três meses após o nascimento.
2 - A falta de apresentação do pedido nos termos referidos no número anterior invalida a concessão do apoio.
Artigo 11.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de um mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
2 - A deliberação será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de dez dias úteis após receção dessa comunicação.
3 - Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 12.º
Atribuição do apoio
1 - Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de reembolso das despesas efetuadas e devidamente comprovadas.
2 - O reembolso será efetuado pela totalidade (250,00(euro)) ou parcial no máximo em três tranches, por transferência bancária ou numerário.
Artigo 13.º
Fiscalização
1 - A Freguesia de Porto de Mós pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução do montante efetivamente recebido.
CAPÍTULO IV
Deveres e Obrigações
Artigo 14.º
Deveres e obrigações do Beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
a) Apresentar à Junta de Freguesia a fatura devidamente emitida, com o nome e número de contribuinte da criança;
b) Informar a Junta de Freguesia caso existam alterações das condições e requisitos de atribuição do apoio;
c) Reposição das importâncias recebidas, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura.
Artigo 15.º
Obrigações da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar o reembolso dos montantes conforme previsto no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 16.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação do executivo da Freguesia de Porto de Mós.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais.
315051877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843888.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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