Aviso 5147/2022, de 10 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Caldelas
- Fonte: Diário da República n.º 49/2022, Série II de 2022-03-10
- Data: 2022-03-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa
Texto do documento
Aviso 5147/2022
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa.
Luís Soares, Presidente da Junta da Freguesia de Caldelas, faz público que:
Por deliberação do executivo de 12 de janeiro de 2022, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa, aberto por aviso publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 8 de maio de 2020, bem como na Bolsa de Emprego Público o aviso integral (OE 202005/0147), com João André Ferreira Gomes, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Luís Soares.
315018553
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa.
Luís Soares, Presidente da Junta da Freguesia de Caldelas, faz público que:
Por deliberação do executivo de 12 de janeiro de 2022, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa, aberto por aviso publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 8 de maio de 2020, bem como na Bolsa de Emprego Público o aviso integral (OE 202005/0147), com João André Ferreira Gomes, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Luís Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843880.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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