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Despacho 3022/2022, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente no vogal tesoureiro

Texto do documento

Despacho 3022/2022

Sumário: Delegação de competências do presidente no vogal tesoureiro.

Delegação de Competências do Presidente no Vogal Tesoureiro

Considerando que:

I - De acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constitui competência própria do Presidente da Junta de Freguesia "autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de acordo com as deliberações da junta de freguesia";

II - Ora, estabelece o n.º 4 do mesmo artigo que a competência acima mencionada pode ser delegada nos Vogais do órgão executivo;

III - Dispõe ainda o n.º 1 do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor, que a Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, consagrando, assim, o princípio da boa administração;

IV - O bom e regular funcionamento dos serviços recomenda que os Vogais da Junta de Freguesia de Alvalade possam dispor da competente habilitação para a prática de atos que respeitem ao bom desempenho das funções que lhes estão funcionalmente acometidas;

V - Ao Vogal Tesoureiro foi atribuído o Pelouro das Finanças, por via do Despacho do Presidente da Junta de Freguesia n.º 1/JFA/2021, de 26 de outubro;

VI - Também mediante Despacho do Presidente n.º 8/JFA/2021, de 27 de outubro, foram subdelegadas no Vogal Tesoureiro as competências em si delegadas pela Junta de Freguesia de Alvalade em reunião datada de 26 de outubro de 2021, por via da Proposta n.º 003/2021, em concreto as de gerir o Serviço de Finanças;

VII - O pendor eminentemente financeiro da autorização do pagamento das despesas orçamentadas aconselha que essa mesma competência seja confiada ao Vogal Tesoureiro;

Face ao atrás exposto determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º ambos do CPA e de harmonia com o previsto no n.º 4 do artigo 18.º do RJAL, a delegação da competência para "autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de acordo com as deliberações da junta de freguesia", no Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alvalade, o Vogal Paulo Doce de Moura, a qual se encontra prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Amaral Lopes.

315052751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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