Aviso 5137/2022, de 10 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 49/2022, Série II de 2022-03-10
- Data: 2022-03-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios.
Alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião realizada em 30 de dezembro de 2021, deliberou aprovar a alteração ao n.º 2 do artigo 47.º do Título IV do Livro II, nos termos do documento anexo.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica a citada alteração que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.
22 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.
Alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios
No Artigo 47.º, «Cálculo do Rendimento», é alterado o seu n.º 2 passando a ter a seguinte redação:
«2 - O cálculo do rendimento per capita é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
RPC = [(R + B) - (E + H + S)]:12N
em que:
RPC - Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
B - Valor anual da bolsa de estudo auferida pelo candidato na instituição de ensino superior no ano a que diz respeito o IRS;
E - Encargos anuais com Educação, conforme valor declarado em IRS, com limite máximo de 2500,00(euro);
H - Encargos anuais com a Habitação, com limite máximo de 2.500,00(euro);
S - Encargos com a Saúde, conforme valor declarado em IRS;
N - Número de elementos do agregado familiar.»
315059726
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843867.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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