Aviso 5130/2022, de 10 de Março
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 49/2022, Série II de 2022-03-10
- Data: 2022-03-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação para adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência de Gabriela da Silva Brígida.
Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos datados de sete de dezembro de dois mil e vinte e um e de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e dois e usando da faculdade concedida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi nomeada para constituir o meu Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço como Ajunta, a Dra. Gabriela da Silva Brígida, com efeitos a partir do dia um de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Nota curricular
Gabriela da Silva Brígida
Habilitações académicas:
Licenciatura em Gestão - Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Frequência de Pós-Graduação em Gestão Autárquica e Modernização: Os desafios do Poder Local - Universidade Aberta.
Experiência profissional:
Assistente Técnico - Município de Lagos (12.06.2017-30.05.2018);
Técnico Superior (Gestão) - Município de Lagos (01.06.2018-31.01.2020);
Técnico Superior (assessoria) - Município de Lagoa (01.02.2020-21.01.2022).
16 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
315055521
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843859.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4843859/aviso-5130-2022-de-10-de-marco