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Aviso 5130/2022, de 10 de Março

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Sumário

Designação para adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência de Gabriela da Silva Brígida

Texto do documento

Aviso 5130/2022

Sumário: Designação para adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência de Gabriela da Silva Brígida.

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos datados de sete de dezembro de dois mil e vinte e um e de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e dois e usando da faculdade concedida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi nomeada para constituir o meu Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço como Ajunta, a Dra. Gabriela da Silva Brígida, com efeitos a partir do dia um de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

Nota curricular

Gabriela da Silva Brígida

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão - Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Frequência de Pós-Graduação em Gestão Autárquica e Modernização: Os desafios do Poder Local - Universidade Aberta.

Experiência profissional:

Assistente Técnico - Município de Lagos (12.06.2017-30.05.2018);

Técnico Superior (Gestão) - Município de Lagos (01.06.2018-31.01.2020);

Técnico Superior (assessoria) - Município de Lagoa (01.02.2020-21.01.2022).

16 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

315055521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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