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Regulamento 239/2022, de 10 de Março

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Sumário

Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 239/2022

Sumário: Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 28/2021, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, aprovo o Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, publicado em anexo ao presente despacho.

Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Considerando que o regime jurídico do curso técnico superior profissional, previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi objeto de nova modificação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Constatando-se a necessidade de atualizar a regulamentação da componente de formação em contexto de trabalho dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), lecionados na Universidade do Algarve (UAlg);

Mediante proposta da Comissão de Acompanhamento dos CTeSP da UAlg, e decorrido o prazo de consulta pública do projeto de regulamento ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, e artigos 97.º a 101.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

1.º

Âmbito

O presente regulamento fixa as normas gerais relativas ao funcionamento da componente de formação em contexto de trabalho, adiante também designada por Estágio, dos cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) lecionados na Universidade do Algarve (UAlg) conforme disposto no Regulamento dos CTeSP da UAlg.

2.º

Objetivos

1 - A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

2 - A unidade curricular (UC) Estágio tem como objetivos específicos:

a) Aprofundar as competências dos alunos em contexto de trabalho;

b) Promover a eficiência dos formandos, valorizando a sua inserção no mercado de trabalho;

c) Fomentar a interação entre o curso e as instituições empregadoras;

d) Aplicar os conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional;

e) Executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

3.º

Coordenação

1 - A atribuição dos estágios é da responsabilidade da direção do curso, e/ou do responsável pela unidade curricular Estágio, e/ou do coordenador de estágios (caso exista). A entidade responsável pela atribuição de estágios é doravante designada por Entidade Responsável pelos Estágios (ERE).

2 - As unidades orgânicas poderão criar outras estruturas de apoio aos estágios para efeitos de apoio, execução e coordenação das atividades adequadas ao funcionamento da componente de formação em contexto de trabalho.

4.º

Duração do Estágio

1 - A duração do estágio é definida de acordo com o despacho de criação do curso a que este diga respeito.

2 - O número de horas semanais e o número de semanas de estágio podem ser ajustados em situações específicas, desde que cumpridas as horas previstas no plano curricular.

3 - Durante o período de estágio o formando continua com vínculo à Universidade do Algarve.

5.º

Candidatura e colocação em Estágio

1 - O processo de candidatura e colocação em estágio rege-se pelos seguintes termos:

a) O aluno é colocado num dos locais de estágio protocolados ou outros que venham a ser protocolados nos termos do presente regulamento;

b) Para além dos locais de estágio que constam do registo do curso, o aluno poderá ser colocado no local de estágio que venha a propor, desde que seja autorizado pela ERE e se encontrem reunidos os requisitos exigidos pelo regime jurídico aplicável aos CTeSP e pelo despacho de registo do curso;

c) Os alunos que gozem do estatuto de trabalhador-estudante e que pretendam realizar o estágio no seu local de trabalho poderão fazê-lo, desde que as tarefas a desempenhar estejam de acordo com os princípios e objetivos do estágio e seja autorizado pela ERE;

d) Sempre que houver mais do que um candidato à mesma vaga oferecida, a seleção é efetuada pela empresa/instituição, de acordo com os seus critérios de avaliação;

e) Caso a empresa/instituição delegue na Unidade Orgânica a seleção de Estagiários para as vagas oferecidas, e sempre que houver mais do que um candidato a uma vaga de estágio, a seleção deverá ser feita pela ERE, atendendo ao número de ECTS realizados, à avaliação escolar do aluno obtida através de média ponderada das classificações das unidades curriculares concluídas, e à seleção da empresa/instituição, quando a houver.

6.º

Acompanhamento do Estágio

1 - Cada Estagiário é acompanhado por um Orientador de Estágio, definido pela ERE, que representa a Universidade do Algarve, e por um Supervisor de Estágio com experiência relevante na área, a designar pela empresa/instituição onde se realiza o estágio.

2 - A colaboração entre as empresas/instituições e a Unidade Orgânica na formação em contexto de trabalho no âmbito dos CTeSP é formalizada mediante a assinatura de protocolo/acordo de colaboração.

7.º

Plano de Estágio

1 - O plano de estágio deve enquadrar-se no âmbito das matérias versadas durante as componentes de formação geral e científica e de formação técnica do CTeSP, que constam da Ficha de Unidade Curricular (FUC) de estágio.

2 - O plano de estágio é estabelecido entre o Estagiário, o Supervisor da empresa/instituição e a ERE. O plano de estágio deve incluir objetivos de interesse para a empresa/instituição e estar de acordo com os conteúdos lecionados durante as componentes de formação geral e científica e de formação técnica do CTeSP.

3 - O plano de estágio deve ser entregue de acordo com as datas estabelecidas anualmente pelo cronograma de estágio.

4 - O plano de estágio deve ser descrito no Formulário de Inscrição e de Plano de Estágio (FIPE) (Anexo I) e deve conter obrigatoriamente os seguintes campos:

a) Identificação e contacto do(a) aluno(a) Estagiário(a);

b) Identificação e contacto da entidade onde o estágio é realizado;

c) Identificação e contacto do Supervisor da empresa/instituição;

d) Identificação e contacto do Orientador de Estágio;

e) Tema/título do estágio;

f) Resumo descritivo e objetivos;

g) Funções a desempenhar pelo Estagiário;

h) Local de estágio;

i) Horário de referência do estágio;

j) Data de início e data de fim do estágio.

5 - O FIPE deve ser entregue à ERE, nos prazos previstos no cronograma de estágio. A entrega deste documento fora do prazo previsto no cronograma de estágios pode implicar uma penalização na nota final de estágio, a definir na FUC.

8.º

Registo do Estágio e Prazos

O registo do estágio concretiza-se através da entrega do FIPE devidamente preenchido e assinado à ERE pelo estudante, dentro dos prazos estabelecidos anualmente no cronograma de estágios.

9.º

Deveres do Estagiário

Constituem deveres do Estagiário:

a) Colaborar na elaboração do FIPE e cumprir o programa de trabalho previsto para o estágio;

b) Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário e a calendarização prevista para a realização do estágio;

c) Executar com zelo todas as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do plano de estágio;

d) Elaborar, quando solicitado pelo Orientador de Estágio, relatórios periódicos da atividade desenvolvida;

e) Elaborar um relatório final conforme o artigo 12.º;

f) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e materiais utilizados durante a realização do estágio;

g) Não divulgar informação considerada confidencial pela empresa/instituição;

h) Informar o Orientador de Estágio de eventuais alterações ou anomalias que se verifiquem no decurso do estágio.

10.º

Deveres do Orientador de Estágio

Constituem deveres do Orientador de Estágio:

a) Orientar o Estagiário sobre o faseamento recomendado para o desenvolvimento do seu trabalho, consulta de bibliografia e outras iniciativas que permitam realizar com qualidade o trabalho proposto;

b) Acompanhar regularmente o progresso do trabalho proposto, através de contactos com o Estagiário e com o Supervisor da empresa/instituição, incluindo, sempre que possível, visitas ao local de estágio de acordo com as normas da Unidade Orgânica.

c) Elaborar relatórios/atas de visitas/acompanhamento do estágio, nos moldes previstos pela Unidade Orgânica respetiva.

d) Acompanhar e orientar a elaboração do Relatório de Estágio e assegurar que o formando não inclui informação confidencial da empresa/instituição no seu relatório ou dados pessoais cuja divulgação não tenha sido expressamente autorizada pelo titular dos dados;

e) Informar a ERE sobre eventuais problemas surgidos no decurso do estágio;

f) Analisar e avaliar o Relatório de Estágio de acordo com artigo 13.º

11.º

Deveres do Supervisor da empresa/instituição

Constituem deveres do Supervisor da empresa/instituição:

a) Colaborar com o Estagiário na definição e prossecução do que for definido no FIPE;

b) Acompanhar e orientar a execução do plano de trabalho de estágio, prestando ao Estagiário as condições necessárias para a realização do mesmo;

c) Facultar ao Estagiário o acesso a documentação e equipamentos que sejam compatíveis com a execução do programa de trabalho;

d) Garantir as condições de higiene e segurança no local onde decorre o estágio;

e) Assegurar o cumprimento das tarefas previstas no programa de trabalho de estágio;

f) Informar o Orientador de Estágio de eventuais problemas surgidos no decorrer do estágio;

g) Assegurar o registo da assiduidade do Estagiário;

h) Avaliar o desempenho do Estagiário de acordo com o artigo 13.º;

i) Assegurar que o Estagiário não inclui informação confidencial da empresa/instituição no seu relatório.

12.º

Relatório de Estágio

1 - Findas as atividades de estágio na empresa/instituição, o Relatório de Estágio deverá ser entregue no prazo estipulado pelo cronograma de estágio e de acordo com o previsto na FUC.

2 - O Relatório deve obedecer à seguinte estrutura:

a) Capa e folha de rosto;

b) Agradecimentos (opcional);

c) Índices: geral, de tabelas e de figuras;

d) Lista de abreviaturas (opcional);

e) Corpo do relatório:

i) Introdução (incluindo objetivos);

ii) Caracterização da empresa/instituição;

iii) Descrição das tarefas/atividades desenvolvidas;

iv) Análise crítica do trabalho realizado;

v) Conclusões;

f) Lista de referências;

g) Apêndices e/ou Anexos.

3 - As regras para a elaboração e formatação do relatório constam do Anexo II.

13.º

Avaliação

1 - A avaliação da componente de formação em contexto de trabalho incide sobre as seguintes componentes: (1) desempenho na empresa/instituição e (2) Relatório de Estágio, podendo incluir-se nesta componente a sua eventual apresentação e discussão pública.

2 - O Supervisor da empresa/instituição avalia o desempenho do Estagiário através de ficha própria (Anexo III), utilizando uma escala inteira de 1 (Muito fraco) a 6 (Excelente), tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de integração na organização;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Capacidade de organização;

d) Capacidade de executar tarefas com qualidade e rapidez;

e) Capacidade para trabalhar em equipa;

f) Capacidade de relacionamento interpessoal;

g) Conhecimento e capacidade de aplicar conhecimentos;

h) Sentido de responsabilidade;

i) Progressão durante o estágio.

3 - O Orientador de Estágio avalia o Relatório de Estágio através do preenchimento de ficha própria (Anexo IV), propondo uma classificação numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Cumprimento das regras para elaboração e formatação do Relatório de Estágio (artigo 12.º);

b) Apresentação da empresa/instituição que concede o estágio (historial, ramo de atividade, estrutura, entre outros);

c) Descrição dos setores/serviços/departamentos onde realizou o estágio;

d) Descrição dos objetivos do estágio e das atividades desenvolvidas durante o estágio, devidamente suportada por fundamentos técnico-científicos apreendidos ao longo da formação letiva do curso;

e) Descrição dos conhecimentos adquiridos em contexto profissional e a capacidade de compreensão dos mesmos;

f) Análise crítica da atividade realizada e dos resultados de aprendizagem atingidos;

g) Apresentação e discussão pública do relatório, quando aplicável, nos termos estipulados na FUC.

4 - A nota final será calculada pela média ponderada da nota da avaliação de desempenho e da nota da avaliação do Relatório, cujos coeficientes de ponderação devem situar-se no intervalo 40 % a 60 %, a definir na FUC.

14.º

Confidencialidade

Uma cópia do relatório fica arquivada no Dossiê Pedagógico do curso e, caso a empresa/

instituição assim o indique, será confidencial.

15.º

Casos Omissos

As situações omissas no presente regulamento são resolvidas, caso a caso, pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica.

16.º

Norma Revogatória

O presente regulamento revoga e substitui o Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve homologado em 01/02/2017.

ANEXOS

Anexo I - Formulário de Inscrição e de Plano de Estágio (FIPE);

Anexo II - Guia de apoio à elaboração do Relatório de Estágio dos CTeSP da Universidade do Algarve;

Anexo III - Ficha de avaliação do desempenho;

Anexo IV - Ficha de avaliação do estágio.

ANEXO I

Formulário de Inscrição e de Plano de Estágio (FIPE)



(ver documento original)

ANEXO II

Guia de apoio à elaboração do Relatório de Estágio dos CTeSP da Universidade do Algarve

Características Gerais do Documento

O Relatório deve ter em conta o seguinte:

1) Dimensão: não exceder 25 páginas ou 5 a 6 mil palavras (a informação pré-textual e anexos não são contabilizados);

2) Tipo de papel e margens: deve ser usado papel branco de formato A4, com margens (superior, inferior e laterais) de 2,5 cm;

3) Tipo de letra e espaçamento: "Times New Roman" (12) ou equivalente, e espaçamento entre linhas de 1,5 no corpo do texto e 1 para as tabelas, notas de rodapé, legendas de figuras e lista de referências;

4) Cada secção deve iniciar-se numa nova página;

5) Paginação: todas as páginas devem ser numeradas, à exceção da capa. As páginas constantes da parte pré-textual (até à Introdução) devem ser numeradas com algarismos romanos minúsculos (i, ii, iii, iv, etc.) e as restantes em numeração árabe (com início na Introdução, com número de página 1);

6) Figuras e tabelas inseridas no texto: devem ser todas obrigatoriamente numeradas e legendadas, sendo que no caso das figuras a legenda aparece em baixo e no caso das tabelas deve aparecer em cima. Todas as figuras e tabelas devem ser mencionadas e sucintamente descritas no corpo do texto;

7) Lista de referências: todos os documentos referenciados no corpo do relatório devem constar na lista de referências; só poderão constar nessa lista os documentos utilizados e referenciados no corpo do relatório.

Estrutura do Relatório

O Relatório deve obedecer à seguinte estrutura:

a) Capa e folha de rosto;

b) Agradecimentos (opcional);

c) Resumo (150 a 250 palavras)

d) Índices: geral, de tabelas e de figuras;

e) Lista de abreviaturas (opcional);

f) Corpo do relatório:

i) Introdução (incluindo objetivos);

ii) Caracterização da empresa/instituição;

iii) Descrição das tarefas/atividades desenvolvidas;

iv) Análise crítica do trabalho realizado;

v) Conclusões;

g) Lista de referências;

h) Apêndices e/ou Anexos.

Modelo de capa e folha de rosto



(ver documento original)

Agradecimentos

Esta página é opcional. Caso opte por incluir os agradecimentos, o aluno pode agradecer a quem considerar importante para a realização do estágio, nomeadamente, orientadores, colegas, família, amigos, etc.

Pode começar pelas pessoas mais importantes, por exemplo, o orientador, o supervisor na empresa, etc.

Os agradecimentos não podem ocupar mais do que uma página.

Índice

[estrutura sugerida]

Resumo

Índice geral

Índice de tabelas

Índice de figuras

Lista de Abreviaturas

1. Introdução

2. Caracterização da Empresa/Instituição - Local de Estágio

2.1 subsecção

2.2 ...

3. Descrição das Tarefas/Atividades de Desenvolvidas

3.1 subsecção

3.2 ...

4. Análise Crítica do Trabalho Realizado

4.1. subsecção

4.2 ...

5. Conclusões

6. Lista de Referências

Anexos e/ou Apêndices

Índice de tabelas

Tabela 1. (legenda da tabela, apenas com maiúscula na primeira palavra).

Tabela 2. ...

Índice de figuras

Fig. 1. (legenda da figura, apenas com maiúscula na primeira palavra)

Fig. 2. ...

Lista de Abreviaturas

[As abreviaturas podem ser utilizadas ao longo do relatório, desde que devidamente identificadas/

designadas por extenso na primeira ocasião em que são utilizadas. Devem constar na lista de abreviaturas por ordem alfabética.]

Por exemplo:

CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

ISO - Organização Internacional de Normalização;

OMT - Organização Mundial do Turismo.

1. Introdução

A introdução deve dar uma visão geral do relatório, deve ser redigida de forma clara, objetiva e deve conter informação importante, tal como:

Data e duração do estágio;

Reflexão sobre a importância do estágio;

Justificação da escolha da empresa (caso seja estágio autoproposto);

Área(s) específica(s) ou departamentos em que o estágio foi realizado;

Objetivos gerais e específicos do estágio;

Descrição da estrutura e organização do Relatório de Estágio;

Eventuais benefícios (bolsa, hospedagem, alimentação, transporte), se aplicável.

2. Caracterização da Empresa/Instituição - Local de Estágio

Esta secção deve conter:

Caracterização interna - história, missão, valores;

Área de atuação e estrutura;

Contexto regional, nacional e/ou internacional;

Caracterização externa - relacionamento com outras empresas e entidades.

3. Descrição das Tarefas/Atividades Desenvolvidas

Nesta secção, devem abordar-se:

Descrição das tarefas executadas durante o período de estágio (execução, desenvolvimento, procedimentos), devidamente suportada por fundamentos técnico-científicos apreendidos ao longo da formação letiva do curso;

Setores/áreas de atuação do Estagiário;

Período/horário/carga horária.

4. Análise Crítica do Trabalho Realizado

Nesta secção, devem abordar-se:

Relação entre desempenho e os objetivos traçados para o estágio;

Análise das funções desempenhadas e relação com o curso;

Articulação entre a componente prática do estágio e os conteúdos ministrados durante o CTeSP (áreas científicas e técnicas, unidades curriculares, entre outros);

Capacidade de trabalho em equipa e relacionamento interpessoal;

Contribuições do estagiário para empresa/instituição;

Reflexão sobre a importância do estágio;

Alterações e/ou limitações durante o estágio.

5. Conclusões

As conclusões correspondem ao balanço final do trabalho. O estagiário deve realçar os aspetos principais da aprendizagem, "daquilo que fez", através de um juízo crítico (positivo e negativo) sobre o que considera ter sido o seu desempenho durante o período de estágio e a sua relação com a organização. Pode fazer sugestões para futuros estagiários na empresa.

Lista de Referências

Correspondem à listagem de todos os documentos citados no corpo do relatório (independentemente do formato). O formato de citação utilizado no texto (autor-data ou numérico-sequencial conforme a prática habitual na área ou domínio do conhecimento) e seguido nesta lista deve ser consistente em todo o documento e permitir a localização e consulta da referência.

No caso do formato autor-data, a citação de documentos no texto faz-se usando, por exemplo, (Fisher, 1999) ou (Weist & Christodulu, 2000) ou, ainda, (Utley et al., 2001) no caso de três ou mais autores. A lista de referências bibliográficas deve obedecer à ordem alfabética do apelido do primeiro autor e, a título de exemplo, seguir o formato:

Livros:

Apelido(s), Nome (Ano). Título. (N.º ed.). Local de publicação: Nome da editora.

Livros eletrónicos (com link direto):

Apelido(s), Nome (Ano). Título. Disponível em: (URL). Consultado em: (DATA).

Capítulos de livro:

Apelido(s), Nome (Ano). Título da parte ou do volume. In Autor (forma direta do nome), Título do livro (pp.). Local de publicação: Nome de editor.

Artigos em Revistas:

Apelido(s), Nome (Ano). Título do artigo. Título da revista. Volume, (N.º), Páginas.

Documentos ou sítios eletrónicos:

Nome do autor ou da entidade responsável (se aplicável). Nome/título da página/site. Disponível em: (URL). Consultado em: (DATA).

No caso do formato numérico-sequencial, as citações dos documentos no texto são numeradas sequencialmente, utilizando por exemplo [1] e [2, 5, 7-10]. Na lista de referências esses documentos são listados, numerados, de acordo com o aparecimento sequencial no texto. O formato das referências pode, eventualmente, ser o anterior.

Anexos ou Apêndices

No relatório pode constar informação adicional sob forma de anexos (quando elaborados por outros autores) e/ou apêndices (quando elaborados pelo estagiário). Os anexos ou apêndices completam a informação apresentada no corpo do relatório e devem ser remetidos para o final do relatório (Anexo 1, Anexo 2, etc., ou Apêndice A, Apêndice B, etc.). Estes anexos/apêndices podem ser de vários tipos, nomeadamente, documentos, tabelas, imagens, entre outros, que permitam compreender melhor a informação descrita no corpo do texto.

ANEXO III

Ficha de avaliação do desempenho



(ver documento original)



Grelha de avaliação



(ver documento original)

ANEXO IV

Ficha de avaliação do estágio



(ver documento original)

24 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.

315068077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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