Despacho 2987/2022, de 10 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 49/2022, Série II de 2022-03-10
- Data: 2022-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Transição de militar para a situação de reserva
Texto do documento
Despacho 2987/2022
Sumário: Transição de militar para a situação de reserva.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar abaixo mencionado, transite para a situação de reserva nos termos do n.º 5 do artigo 60.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 155.º e no n.º 2 do artigo 158.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
(ver documento original)
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos.
14 de fevereiro de 2022. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315055798
Sumário: Transição de militar para a situação de reserva.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar abaixo mencionado, transite para a situação de reserva nos termos do n.º 5 do artigo 60.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 155.º e no n.º 2 do artigo 158.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
(ver documento original)
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos.
14 de fevereiro de 2022. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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