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Despacho 2946/2022, de 8 de Março

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Sumário

Homologa o Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 2946/2022

Sumário: Homologa o Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho.

Nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 06/2022, homologo o Regulamento do Colégio Doutoral da UMinho que se publica no anexo que faz parte integrante do presente despacho.

Revoga-se o Regulamento anexo ao despacho RT-44/2019.

Publique-se no Diário da República.

18 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Regulamento do Colégio Doutoral da UMinho

Preâmbulo

Cabe às universidades, no âmbito da sua missão, promover a educação de alto nível e contribuir para a produção e difusão do conhecimento científico. As universidades devem, ainda, garantir que o conhecimento produzido conduz a inovação socialmente relevante.

A formação doutoral encontra-se hoje associada a uma parte significativa da investigação realizada, uma vez que a obtenção do grau de doutor requer que sejam evidenciadas competências de realização de investigação autónoma, através do desenvolvimento de um projeto original, que deve conduzir à produção de conhecimento novo e, desejavelmente, relevante do ponto de vista social, e que respeite os mais elevados padrões de ética académica.

Ao longo dos últimos anos, a educação doutoral tem vindo a merecer a atenção de diversas instituições e organizações, considerando-se que, no seu âmbito, há ainda muitos desafios a vencer. Estudos realizados sobre a formação doutoral em diversos países europeus, incluindo Portugal, originaram relatórios que facultam dados úteis sobre formas de promover a sua qualidade. Constata-se que as universidades de referência:

a) Reconhecem a centralidade e a elevada exigência do papel dos orientadores na formação doutoral, e, por isso, organizam grupos de especialistas que, possuindo competências complementares, apoiam os orientadores em aspetos específicos da orientação e/ou formação dos seus orientandos;

b) Preocupadas com a qualidade dos doutorandos, têm vindo a adotar formas de selecionar os melhores candidatos e têm considerado, e continuam a considerar, o recrutamento de bons candidatos estrangeiros como uma prioridade;

c) Têm vindo a fomentar, cada vez mais, o contacto dos estudantes de doutoramento com ambientes internacionais de investigação, através da sua mobilidade ou da oferta de cursos em parceria, o que constitui uma mais-valia para os estudantes e também para a internacionalização das próprias universidades;

d) Tendo tempos de conclusão da formação doutoral acima do esperado, têm vindo a implementar medidas de apoio que visam facultar melhores condições aos doutorandos, para desenvolverem os seus projetos de investigação;

e) Assumindo que o objetivo da educação doutoral é o de formar pessoas capazes de realizar investigação que satisfaça elevados padrões de qualidade, têm-se preocupado, cada vez mais, em criar condições para desenvolver as competências de investigação nos seus doutorandos, por exemplo, ao nível de metodologias de investigação e de tratamento de dados;

f) Reconhecem a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a necessária e desejável formação em investigação e o importante desenvolvimento de competências transversais, relacionadas, por exemplo, com a valorização do conhecimento, a comunicação de ciência e a integridade e a ética académicas;

g) Estão preocupadas com o facto de a formação doutoral ter vindo a estar muito centrada em ambientes académicos, relegando para segundo plano ou ignorando os contextos profissionais, que podem e devem contribuir para a e beneficiar da investigação doutoral;

h) Têm vindo a criar escolas ou colégios doutorais (facto que também se tem verificado em Portugal), que têm como finalidade última a promoção e monitorização da excelência da formação doutoral facultada aos respetivos estudantes.

Neste contexto, e alinhado com as preocupações anteriormente mencionadas, o Plano de Ação 2017-2021 da Universidade do Minho (UMinho) reconheceu a relevância da formação doutoral e assume que a sua qualidade assenta fundamentalmente em três grandes pilares: o ambiente de investigação, os recursos humanos e materiais e a internacionalização. Considerou, ainda, que, para ser completa e alcançar a excelência, essa formação precisa abranger, não apenas os domínios científico e técnico, mas também competências transversais nos domínios pessoal, social e profissional. Necessita, também, de estabelecer parcerias pertinentes e de monitorizar eficazmente o processo formativo, de modo a introduzir, aos diversos níveis, o apoio que se revelar necessário para garantir a qualidade da formação doutoral dos seus estudantes, nas diversas áreas de conhecimento.

Assim, a UMinho criou um Colégio Doutoral, que se rege pelo presente regulamento e que, não pretendendo substituir-se nem sobrepor-se às Unidades Orgânicas (UO), visa, em articulação com elas, contribuir para garantir e aumentar a qualidade da formação facultada aos estudantes de 3.º ciclo.

Artigo 1.º

Missão

O Colégio Doutoral da Universidade do Minho, adiante designado por "Colégio Doutoral UMinho", tem a missão de contribuir para a excelência e o reconhecimento nacional e internacional da formação doutoral oferecida pela UMinho.

Artigo 2.º

Objetivos

O Colégio Doutoral UMinho tem os seguintes objetivos:

a) Dinamizar a partilha de experiências e de boas práticas entre programas doutorais;

b) Organizar planos de formação complementar, orientados para o reforço de competências pessoais, sociais e profissionais dos doutorandos;

c) Promover iniciativas orientadas para o reforço de competências de supervisão dos orientadores e de gestão pedagógica dos cursos;

d) Propor referenciais mínimos para a formação doutoral;

e) Fomentar estratégias de atração e recrutamento dos melhores estudantes, nos planos nacional e internacional;

f) Promover o acolhimento e acompanhamento dos estudantes, em particular dos estudantes estrangeiros;

g) Dinamizar ações promotoras da integridade e da ética académica na formação doutoral;

h) Promover iniciativas com vista a facilitar a mobilidade dos doutorandos, fomentando o seu contacto com centros de investigação de excelência e com instituições e empresas inovadoras;

i) Promover iniciativas que visem a partilha do conhecimento produzido pelos doutorandos, com os pares, a sociedade e o mundo do trabalho;

j) Dinamizar iniciativas tendentes à integração dos doutorados no mundo do trabalho;

k) Propor medidas facilitadoras do acesso e utilização, pelos estudantes de 3.º ciclo, dos Serviços da Universidade;

l) Promover iniciativas com vista ao financiamento da formação doutoral.

Artigo 3.º

Integração Institucional

1 - O Colégio Doutoral UMinho é um projeto transversal da Universidade.

2 - O Colégio Doutoral UMinho é supervisionado por um Vice-Reitor, designado pelo Reitor.

Artigo 4.º

Órgãos de Governo e de Consulta

1 - São órgãos de governo do Colégio Doutoral UMinho:

a) O Diretor;

b) A Comissão Coordenadora.

2 - É órgão de consulta do Colégio Doutoral UMinho a Comissão Externa de Acompanhamento.

Artigo 5.º

Competências do Diretor

1 - São competências do Diretor:

a) Representar o Colégio Doutoral UMinho;

b) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora e da Comissão Externa de Acompanhamento;

c) Elaborar o Plano Anual de Atividades;

d) Promover o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

e) Elaborar o Relatório Anual de Atividades;

f) Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Colégio Doutoral UMinho.

2 - O Diretor é coadjuvado por um Diretor Adjunto, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 6.º

Diretor

1 - O Diretor do Colégio Doutoral UMinho é um docente ou investigador com o título de Agregado ou habilitação equivalente, a designar pelo Reitor.

2 - O Diretor Adjunto é designado pelo Reitor, mediante proposta do Diretor, de entre os membros docentes ou investigadores da Comissão Coordenadora.

Artigo 7.º

Competências da Comissão Coordenadora

São competências da Comissão Coordenadora:

a) Aprovar o Plano Anual de Atividades a homologar pelo Vice-reitor com funções de supervisão;

b) Aprovar o Relatório Anual de Atividades a homologar pelo Vice-reitor com funções de supervisão;

c) Fomentar a qualidade da formação doutoral oferecida pela UMinho;

d) Monitorizar a implementação de medidas promotoras da qualidade da formação doutoral;

e) Promover a ligação entre o Colégio Doutoral UMinho e as UO;

f) Propor ações de melhoria do Colégio Doutoral UMinho;

g) Promover ações com vista ao financiamento de atividades de formação doutoral;

h) Fomentar a cooperação entre escolas ou colégios doutorais.

Artigo 8.º

Composição da Comissão Coordenadora

A Comissão Coordenadora tem a seguinte composição:

a) O Diretor;

b) Um docente/investigador representante de cada UO com formação doutoral, a ser indicado pelo respetivo Conselho Científico;

c) Um estudante de doutoramento a ser indicado por cada Conselho Pedagógico, ou equivalente, das UO com formação doutoral.

Artigo 9.º

Competências da Comissão Externa de Acompanhamento

São competências da Comissão Externa de Acompanhamento:

a) Pronunciar-se sobre o Plano e o Relatório de Atividades;

b) Emitir recomendações sobre a formação complementar de doutorandos e orientadores;

c) Monitorizar a qualidade da formação doutoral oferecida pela UMinho;

d) Emitir recomendações para melhoria da formação doutoral na UMinho;

e) Apresentar propostas de melhoria do Colégio Doutoral UMinho.

Artigo 10.º

Composição da Comissão Externa de Acompanhamento

A Comissão Externa de Acompanhamento tem a seguinte composição:

a) O Diretor do Colégio Doutoral UMinho, que preside;

b) Até cinco membros, propostos pela Comissão Coordenadora, de entre personalidades nacionais ou estrangeiras, com reconhecido mérito na sua atividade científica ou profissional, a homologar pelo Vice-Reitor com funções de supervisão.

Artigo 11.º

Mandatos

1 - A duração dos mandatos dos membros dos órgãos de governo e de consulta é a seguinte:

a) O mandato do Diretor coincide com o mandato do Reitor;

b) O mandato dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez;

c) O mandato dos docentes ou investigadores tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez;

d) O mandato dos estudantes é de um ano, podendo ser renovado uma vez.

2 - O mandato dos membros dos órgãos do Colégio Doutoral pode cessar a pedido dos próprios ou por decisão de quem os nomeia.

Artigo 12.º

Reuniões

1 - A Comissão Coordenadora reúne ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por decisão do Diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.

2 - A Comissão Externa de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por decisão do Diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.

Artigo 13.º

Secretariado

O Colégio Doutoral UMinho tem um secretariado que assegura o despacho corrente, apoia a preparação das reuniões e das atividades do Colégio e divulga as suas iniciativas na página web e em outros locais considerados adequados e pertinentes.

Artigo 14.º

Página web

O Colégio Doutoral UMinho tem uma página web onde divulga, entre outros:

a) A missão, objetivos e composição dos órgãos de governo e de consulta do Colégio Doutoral UMinho;

b) Os ciclos de estudo de doutoramento da UMinho, através de ligação ao catálogo de cursos;

c) Cursos breves ou iniciativas diversas, realizadas pelo Colégio Doutoral UMinho ou em parceria com UO ou Centros de Investigação da UMinho, no âmbito da sua missão;

d) Eventos ou iniciativas organizados em colaboração com outras entidades, instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras, considerados relevantes à luz da missão do Colégio Doutoral UMinho;

e) Eventos ou iniciativas da responsabilidade de outras instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras, considerados relevantes à luz da missão do Colégio Doutoral UMinho;

f) Oferta de bolsas de estudo para doutoramento ou para estágio doutoral;

g) Prémios para trabalhos de doutoramento;

h) Programas de mobilidade para orientadores ou para estudantes de doutoramento;

i) Teses (com ligação ao RepositóriUM), bem como datas e locais de provas de doutoramento e composição dos respetivos júris.

Artigo 15.º

Orçamento

O Colégio Doutoral é dotado de um financiamento inscrito no Orçamento da Universidade.

Artigo 16.º

Revisão do Regulamento

1 - Este Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor, ouvido o Vice-Reitor designado para supervisionar o Colégio Doutoral UMinho, ou por proposta da respetiva Comissão Coordenadora.

2 - Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315048783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4840254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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