Despacho 2862/2022, de 8 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 47/2022, Série II de 2022-03-08
- Data: 2022-03-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Passagem à situação de reserva de vários militares
Texto do documento
Despacho 2862/2022
Sumário: Passagem à situação de reserva de vários militares.
Os sargentos em seguida mencionados passaram à situação de reserva, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:
SMOR SAS 058313-J, Paulo José Ferreira de Vasconcelos, GABCEMFA - 29-09-2021
SCH MELECA 065042-A, Sérgio Manuel Fialho Alvino, CA - 24-10-2021
14 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Pessoal, em suplência, Luís Miguel Pinto Morais, Coronel.
315058251
Sumário: Passagem à situação de reserva de vários militares.
Os sargentos em seguida mencionados passaram à situação de reserva, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:
SMOR SAS 058313-J, Paulo José Ferreira de Vasconcelos, GABCEMFA - 29-09-2021
SCH MELECA 065042-A, Sérgio Manuel Fialho Alvino, CA - 24-10-2021
14 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Pessoal, em suplência, Luís Miguel Pinto Morais, Coronel.
315058251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4840145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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