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Aviso 13/2022, de 8 de Março

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Sumário

Torna público que, por notificação de 8 de outubro de 2021, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a República do Azerbaijão comunicado, a 10 de setembro de 2021, a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999

Texto do documento

Aviso 13/2022

Sumário: Torna público que, por notificação de 8 de outubro de 2021, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a República do Azerbaijão comunicado, a 10 de setembro de 2021, a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de outubro de 2021, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a República do Azerbaijão comunicado, a 10 de setembro de 2021, a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999.

Declaração

(original em inglês)

«In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Convention, the Government of the Republic of Azerbaijan declares that it upholds wholly its reservation to Article 26, paragraph 1, of the Convention made in accordance with Article 37, paragraph 1, of the Convention, for the period of three years set out in Article 38, paragraph 1, of the Convention.»

Nota do Secretariado

(original em inglês)

«The reservation reads as follows: 'In accordance with Article 37, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that it may refuse mutual legal assistance under Article 26, paragraph 1, if the request concerns an offence which the Republic of Azerbaijan considers as political offence'.»

Declaração

(tradução)

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Convenção, o Governo da República do Azerbaijão declara que mantém integralmente a sua reserva ao n.º 1 do artigo 26.º da Convenção, formulada ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção, pelo período de três anos previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Convenção.

Nota do Secretariado

(tradução)

A reserva tem o seguinte teor: «Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Convenção, a República do Azerbaijão declara que poderá recusar o auxílio mútuo previsto no n.º 1 do artigo 26.º se o pedido se reportar a uma infração que a República do Azerbaijão considere como infração política.»

A renovação da reserva vale por um período de três anos a contar de 1 de junho de 2022.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso 60/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002. A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

115079499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4840132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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