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Resolução do Conselho de Ministros 29-C/2022, de 7 de Março

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Sumário

Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022

Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Conforme estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, foram fixados como critérios epidemiológicos de gestão da pandemia da doença COVID-19, designadamente, os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) ocupadas por pessoas infetadas por SARS-CoV-2. Nomeadamente, estabeleceu-se como critérios o número de mortos a 14 dias por 1 000 000 de habitantes ser inferior a 20 e o número de camas em UCI ocupadas por pessoas infetadas por SARS-CoV-2 ser inferior a 170.

Não obstante a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 ter mantido a sua evolução positiva desde a entrada em vigor daquela resolução do Conselho de Ministros - ao nível de número de novos casos diários de infeção por SARS-CoV-2, bem como no que concerne ao número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos - , a situação atual exige ainda que seja renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental por um período adicional de 15 dias.

Face ao exposto, renova-se a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 8 de março de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115093398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4839633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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