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Aviso 4803/2022, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, distribuição de funções do presidente, delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores e nos dirigentes, subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes

Texto do documento

Aviso 4803/2022

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, distribuição de funções do presidente, delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores e nos dirigentes, subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes.

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, distribuição de funções do presidente, delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores e nos dirigentes, subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 44.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, que se encontram disponíveis para consulta na Divisão de Cultura, Administrativa e Jurídica, e no sítio oficial da Internet, www.cm-vagos.pt, as seguintes delegações e subdelegações de competências:

Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal, conforme deliberação de 21/10/2021;

Distribuição de Funções do Presidente da Câmara Municipal, conforme deliberação de 21/10/2021;

Subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos vereadores, conforme despacho de 21/10/2021;

Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos vereadores e no Chefe da Divisão de Gestão Financeira, conforme despacho de 21/10/2021;

Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal no Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos, conforme despacho de 21/10/2021;

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, conforme despacho de 21/10/2021;

Subdelegação de competências da Chefe da Divisão de Gestão Urbanística na Coordenadora Técnica da Secção Administrativa da Divisão de Gestão Urbanística, conforme despacho de 21/10/2021;

Subdelegação de competências na Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão, conforme despacho de 21/10/2021;

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Coordenação, conforme despacho de 27/10/2021;

Subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Coordenação na Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, conforme despacho de 27/10/2021;

E, para constar e demais efeitos, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares do costume e divulgado no site institucional do Município.

27 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

314952369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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