Aviso 4803/2022, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município de Vagos
- Fonte: Diário da República n.º 46/2022, Série II de 2022-03-07
- Data: 2022-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, distribuição de funções do presidente, delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores e nos dirigentes, subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes.
Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, distribuição de funções do presidente, delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores e nos dirigentes, subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes
Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 44.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, que se encontram disponíveis para consulta na Divisão de Cultura, Administrativa e Jurídica, e no sítio oficial da Internet, www.cm-vagos.pt, as seguintes delegações e subdelegações de competências:
Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal, conforme deliberação de 21/10/2021;
Distribuição de Funções do Presidente da Câmara Municipal, conforme deliberação de 21/10/2021;
Subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos vereadores, conforme despacho de 21/10/2021;
Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos vereadores e no Chefe da Divisão de Gestão Financeira, conforme despacho de 21/10/2021;
Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal no Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos, conforme despacho de 21/10/2021;
Subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, conforme despacho de 21/10/2021;
Subdelegação de competências da Chefe da Divisão de Gestão Urbanística na Coordenadora Técnica da Secção Administrativa da Divisão de Gestão Urbanística, conforme despacho de 21/10/2021;
Subdelegação de competências na Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão, conforme despacho de 21/10/2021;
Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Coordenação, conforme despacho de 27/10/2021;
Subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Coordenação na Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, conforme despacho de 27/10/2021;
E, para constar e demais efeitos, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares do costume e divulgado no site institucional do Município.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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