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Despacho 2832/2022, de 7 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - subtroço entre Santa Comba Dão e Mangualde, compreendido entre o km 117,620 e o km 129,790»

Texto do documento

Despacho 2832/2022

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - subtroço entre Santa Comba Dão e Mangualde, compreendido entre o km 117,620 e o km 129,790».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a modernização da Linha da Beira Alta entre Pampilhosa e Mangualde, onde o subtroço Santa Comba Dão/Mangualde se insere, integrando o Corredor Internacional Norte e é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014-2020.

Considerando que, o principal objetivo desta intervenção é o aumento da capacidade da Linha da Beira Alta, beneficiando diretamente a quota do transporte ferroviário de mercadorias ao longo do eixo Lisboa/Aveiro/Porto - Vilar Formoso, e simultaneamente dotar a linha de características que promovam a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário, e o reforço da ligação ferroviária do norte e centro de Portugal com a Europa, potenciado a competitividade da economia nacional.

Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária, a redução dos custos de manutenção, a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da empreitada de modernização da Linha da Beira Alta - subtroço entre Santa Comba Dão e Mangualde, compreendido entre o km 117,620 e o km 129,790, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de dezembro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - subtroço entre Santa Comba Dão e Mangualde, compreendido entre o km 117,620 e o km 129,790» identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.



(ver documento original)

315062058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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