Aviso 4767/2022, de 7 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 46/2022, Série II de 2022-03-07
- Data: 2022-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima (https://www.espl.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola Secundária de Ponte de Lima, Rua Cónego Manuel Barbosa Correia, 4990-070 Ponte de Lima, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos daquele Estabelecimento Escolar, no horário de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, remetidas ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem a formação académica e profissional que possui e as funções que tem exercido;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima com conteúdo original, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento não pode ultrapassar 25 páginas A4 escritas em Times New Roman/Arial, tamanho 12 com espaçamento 1,5. As páginas são numeradas, rubricadas e no final, documento deve ser datado e assinado;
c) Declaração do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);
d) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
e) Documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;
f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
3.1 - Os(as) candidatos(as) podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.
4 - As candidaturas são avaliadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) A entrevista individual realizada com o(a) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Secundária de Ponte de Lima e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido no antecedente n.º 5 e o Código do Procedimento Administrativo.
28 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Oliveira Gonçalves.
315069235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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