Aviso 4764/2022, de 7 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Aljezur
- Fonte: Diário da República n.º 46/2022, Série II de 2022-03-07
- Data: 2022-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista do pessoal não docente e docente reformado e aposentado no Agrupamento de Escolas de Aljezur
Texto do documento
Aviso 4764/2022
Sumário: Lista do pessoal não docente e docente reformado e aposentado no Agrupamento de Escolas de Aljezur.
Lista de pessoal não docente e docente reformado e aposentado, no Agrupamento de Escolas de Aljezur
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 291.º e do artigo 292.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa do pessoal não docente e docente que cessou a relação jurídica de emprego público por motivo de reforma e aposentação, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021:
(ver documento original)
23 de fevereiro de 2022. - O Diretor, Paulo José Dias Esteves.
315058105
Sumário: Lista do pessoal não docente e docente reformado e aposentado no Agrupamento de Escolas de Aljezur.
Lista de pessoal não docente e docente reformado e aposentado, no Agrupamento de Escolas de Aljezur
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 291.º e do artigo 292.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa do pessoal não docente e docente que cessou a relação jurídica de emprego público por motivo de reforma e aposentação, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021:
(ver documento original)
23 de fevereiro de 2022. - O Diretor, Paulo José Dias Esteves.
315058105
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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