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Deliberação 301/2022, de 7 de Março

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Sumário

Extinção dos Departamentos de Projetos Especiais e Coordenação Institucional e de Auditoria Interna

Texto do documento

Deliberação 301/2022

Sumário: Extinção dos Departamentos de Projetos Especiais e Coordenação Institucional e de Auditoria Interna.

A alteração da estrutura orgânica do IAPMEI, no sentido de o dotar de uma organização interna que lhe permita responder aos muitos desafios que se lhe colocam, quer na área dos sistemas de incentivos, quer nas áreas do apoio empresarial e da gestão do conhecimento, é uma preocupação central do Conselho Diretivo do IAPMEI.

Neste contexto, foi desencadeado no ano passado o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, ao mesmo tempo que se procederam a alguns ajustes à sua orgânica, ao nível dos departamentos, que permitiram dar resposta imediata às necessidades mais prementes relacionadas com o envolvimento do IAPMEI na implementação do PRR.

Não tendo ainda sido possível concretizar a referida alteração estatutária, é importante prosseguir com ajustes na organização interna do IAPMEI, ao nível dos departamentos, que permitam corporizar a visão do Conselho Diretivo quanto às melhorias a introduzir na atividade do IAPMEI, num contexto de gestão de prioridades e de alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.

O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados pela Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:

1 - Extinguir o Departamento de Auditoria Interna criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 486/2015, de 8 de abril;

2 - Extinguir o Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1278/2018, de 22 de novembro;

3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de fevereiro de 2022.

27 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.

315030824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838142.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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