Deliberação 301/2022, de 7 de Março
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 46/2022, Série II de 2022-03-07
- Data: 2022-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção dos Departamentos de Projetos Especiais e Coordenação Institucional e de Auditoria Interna
Texto do documento
Deliberação 301/2022
Sumário: Extinção dos Departamentos de Projetos Especiais e Coordenação Institucional e de Auditoria Interna.
A alteração da estrutura orgânica do IAPMEI, no sentido de o dotar de uma organização interna que lhe permita responder aos muitos desafios que se lhe colocam, quer na área dos sistemas de incentivos, quer nas áreas do apoio empresarial e da gestão do conhecimento, é uma preocupação central do Conselho Diretivo do IAPMEI.
Neste contexto, foi desencadeado no ano passado o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, ao mesmo tempo que se procederam a alguns ajustes à sua orgânica, ao nível dos departamentos, que permitiram dar resposta imediata às necessidades mais prementes relacionadas com o envolvimento do IAPMEI na implementação do PRR.
Não tendo ainda sido possível concretizar a referida alteração estatutária, é importante prosseguir com ajustes na organização interna do IAPMEI, ao nível dos departamentos, que permitam corporizar a visão do Conselho Diretivo quanto às melhorias a introduzir na atividade do IAPMEI, num contexto de gestão de prioridades e de alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.
O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados pela Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:
1 - Extinguir o Departamento de Auditoria Interna criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 486/2015, de 8 de abril;
2 - Extinguir o Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1278/2018, de 22 de novembro;
3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
315030824
Sumário: Extinção dos Departamentos de Projetos Especiais e Coordenação Institucional e de Auditoria Interna.
A alteração da estrutura orgânica do IAPMEI, no sentido de o dotar de uma organização interna que lhe permita responder aos muitos desafios que se lhe colocam, quer na área dos sistemas de incentivos, quer nas áreas do apoio empresarial e da gestão do conhecimento, é uma preocupação central do Conselho Diretivo do IAPMEI.
Neste contexto, foi desencadeado no ano passado o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, ao mesmo tempo que se procederam a alguns ajustes à sua orgânica, ao nível dos departamentos, que permitiram dar resposta imediata às necessidades mais prementes relacionadas com o envolvimento do IAPMEI na implementação do PRR.
Não tendo ainda sido possível concretizar a referida alteração estatutária, é importante prosseguir com ajustes na organização interna do IAPMEI, ao nível dos departamentos, que permitam corporizar a visão do Conselho Diretivo quanto às melhorias a introduzir na atividade do IAPMEI, num contexto de gestão de prioridades e de alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.
O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados pela Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:
1 - Extinguir o Departamento de Auditoria Interna criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 486/2015, de 8 de abril;
2 - Extinguir o Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1278/2018, de 22 de novembro;
3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
315030824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838142.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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