Acórdão (extrato) n.º 133/2022
Sumário: Decide revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou; declarar a nulidade da eleição nas mesmas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa; determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes; no mais, negar provimento ao recurso; determinar a comunicação imediata à Comissão Nacional de Eleições.
Processo 180/22
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se conceder parcial provimento ao recurso e, em consequência:
a) Revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa, na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou.
b) Declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa referidas no ponto anterior.
c) Determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º da LEAR.
d) No mais, negar provimento ao recurso.
e) Determinar a comunicação imediata da presente decisão à Comissão Nacional de Eleições.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade das Senhoras Juízas Conselheiras Mariana Canotilho e Maria Benedita Urbano, e dos Senhores Juízes Conselheiros Lino Rodrigues Ribeiro, José João Abrantes e José Eduardo Figueiredo Dias, que participam por meios telemáticos. Gonçalo Almeida Ribeiro
Lisboa, 15 de fevereiro de 2022. - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220133.html
315057222
Acórdão (extrato) 133/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: D
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Sumário
Decide revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou; declarar a nulidade da eleição nas mesmas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa; determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes; no mais, negar provimento ao recurso; determinar a comunicação imediata à Comissão Nacional de Eleições
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Anexos
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