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Aviso 8/2022, de 4 de Março

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Sumário

Torna público que a República de Cabo Verde depositou, no dia 15 de setembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

Texto do documento

Aviso 8/2022

Sumário: Torna público que a República de Cabo Verde depositou, no dia 15 de setembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Por ordem superior se torna público que a República de Cabo Verde depositou, no dia 15 de setembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, a 17 de julho de 2021.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/X/2021 publicada no Boletim Oficial, 1.ª série, n.º 76, de 6 de agosto de 2021.

Nos termos do seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP entrou em vigor, para a República de Cabo Verde, no dia 1 de janeiro de 2022.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, o Acordo já se encontra em vigor para a República Portuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República da Guiné-Bissau desde 1 de janeiro de 2022, e para a República de Moçambique desde 1 de fevereiro de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836637.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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