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Aviso 4563/2022, de 3 de Março

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso 4563/2022

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Em cumprimento do disposto na alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessa a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por motivo de aposentação por idade (70 anos), do mapa de pessoal deste Município, o trabalhador, Cosme Moura dos Santos Pereira, Assistente Técnico, posição remuneratória 9.ª e nível remuneratório 14, com efeitos a partir de 25/02/2022, inclusive;

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade do mesmo em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no citado artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, após toda tramitação processual, culminando com o despacho de autorização do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, exarado em 28 de janeiro de 2022, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo, com início a 26 de fevereiro de 2022, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, com o trabalhador Cosme Moura dos Santos Pereira.

11 de fevereiro de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.

315028565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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