Aviso 4530/2022, de 3 de Março
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 44/2022, Série II de 2022-03-03
- Data: 2022-03-03
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento de seleção e nomeação para o cargo de diretor do Serviço dos Serviços Hoteleiros do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Abertura de procedimento de seleção e nomeação para o cargo de diretor do Serviço dos Serviços Hoteleiros do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 14/10/2021, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de Diretor do Serviço dos Serviços Hoteleiros do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. (CHTV).
1 - Âmbito - Podem manifestar interesse individual os profissionais que, cumulativamente:
a) Sejam detentores de habilitação académica superior em área relevante no âmbito do lugar a preencher;
b) Detenham experiência comprovada e elevados conhecimentos técnico na área do lugar a prover e, preferencialmente, experiência em coordenação de equipas e evidência curricular em áreas relevantes para o exercício das funções requeridas;
c) Integrem o Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo de uma relação jurídica de emprego estabelecida a título definitivo;
d) Tenham disponibilidade imediata.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 - Conteúdo funcional e a remuneração - São estabelecidos no âmbito do Regulamento Interno do CHTV, bem como outros normativos em vigor no Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro. A remuneração é a estabelecida no estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços.
4 - Horário de trabalho - Será exercido em regime de isenção de horário, nos termos de legislação em vigor.
5 - Prazo de apresentação das manifestações de interesse individual - 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - A manifestação do interesse deverá realizar-se por candidatura, enviada para o Serviço de Recursos Humanos para o endereço de correio eletrónico candidaturas.rh@hstviseu.min-saude.pt, com a indicação em assunto "DS SH CHTV/2022" até às 23h59 m da data limite fixada na publicitação da qual deverão fazer parte os seguintes elementos digitalizados (formato pdf):
a) Requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CHTV onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico);
b) Curriculum Vitae, modelo europeu;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Programa de Desenvolvimento para o Serviço de Instalações e Equipamentos, contendo as principais linhas de estratégia que o candidato propõe para o serviço, com um máximo de 3000 palavras;
7 - Motivos de exclusão:
a) Candidatura apresentada fora do prazo;
b) A não apresentação dentro do prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 6;
c) Prestação de falsas declarações ou entrega de documentação falsa;
d) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no ponto 6;
e) Falta à entrevista para discussão do curriculum vitæ e o programa de desenvolvimento apresentados;
f) Não possuir os requisitos gerais referidos no ponto 1 do presente aviso.
8 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de análise elencada no ponto 13 do presente aviso, e incluirá a avaliação curricular e a entrevista com os candidatos para discussão do curriculum vitæ e o programa de desenvolvimento apresentados.
9 - Análise, discussão e parecer - A comissão promove a análise dos elementos de avaliação e poderá promover, se entender da sua necessidade, a sua discussão pública, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.
10 - Assiste à comissão a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
11 - Local de trabalho - O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE, podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
12 - Provimento - Findo o procedimento concursal a comissão de análise, tendo por base os resultados obtidos elabora uma proposta de designação, que deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido, com indicação das razões que motivaram a escolha do candidato proposto, sendo este provido por deliberação do Conselho de Administração, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
13 - Comissão de análise - A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta por:
a) Dr.ª Mafalda Guiné, Vogal Executiva do Conselho de Administração do CHTV, EPE, que dirige os trabalhos;
b) Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, Diretor do Serviço de Recursos Humanos do CHTV, EPE;
c) Dr. Luís Manuel Soveral Botelho, Administrador Hospitalar do CHTV, EPE.
17/02/2022. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
315036746
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834773.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
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