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Aviso 4484/2022, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 4484/2022

Sumário: Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde.

Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aedas.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas), com exceção dos que já se encontram arquivados no processo individual existente neste Agrupamento de Escolas;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, datado e assinado, não podendo ultrapassar as 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,15 linhas, com margens superior e inferior mínimas de 2,5 cm e com margens esquerda e direita mínimas de 3 cm, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas do Agrupamento, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do certificado de habilitação específica para o efeito e/ou declaração comprovativa da experiência, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

e) As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou ser enviados por carta registada com aviso de receção, expedidos até ao prazo fixado, endereçados para a Alameda Flâmula Pais, 4480-881 Vila do Conde, dirigida à Presidente do Conselho Geral.

5 - Os métodos a usar pela Comissão Permanente do Conselho Geral, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde: o conhecimento da realidade do Agrupamento, a apreciação da coerência e relevância dos problemas identificados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, a missão que define, as metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para o Agrupamento, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Entrevista individual ao candidato para apreciação dos seguintes aspetos: a motivação inerente à apresentação da candidatura, a explicitação dos elementos e dos objetivos constantes do projeto de intervenção e a sua fundamentação, a experiência profissional do candidato, os conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira e as competências de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e de defesa objetiva das estratégias apresentadas.

6 - Após análise dos requisitos de admissão, a Comissão elabora as listas dos candidatos admitidos e excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas. As listas serão divulgadas na página eletrónica do agrupamento (https://aedas.edu.pt/) e no átrio da Escola Secundária D. Afonso Sanches.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor, que se encontra disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento e publicitado na sua página eletrónica (https://aedas.edu.pt/).

15 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Glória Teixeira Guerra da Costa.

315027496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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