Aviso 4454/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Município de São João da Pesqueira
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana, operação de reabilitação urbana da Ferradosa.
Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) e Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Ferradosa
Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São da João da Pesqueira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, com as alterações instituídas pelo Decreto-Lei 66/2019, de 21 de maio, que após um período de discussão pública, promovido de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação em reunião realizada a 3 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, em sessão ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021, deliberou aprovar, em simultâneo, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) simples, da Ferradosa, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).
Mais torna público que, os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana da Ferradosa, nomeadamente a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) e a Área de Reabilitação Urbana da Ferradosa, estarão disponíveis para consulta no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, sito na Av.ª Marques do Soveral, n.º 67, 5130-321 São João da Pesqueira, todos os dias úteis das 9h às 12h30min e das 14h às 17h30min e no portal institucional do Município de São João da Pesqueira no seguinte endereço: www.sjpesqueira.pt.
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel António Natário Cordeiro.
315018601
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832731.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
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2019-05-21 - Decreto-Lei 66/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva
Aviso
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