Aviso 4451/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Município de Salvaterra de Magos
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria/carreira de assistente técnico
Texto do documento
Aviso 4451/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria/carreira de assistente técnico.
Consolidação da mobilidade interna
Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos datados de 15 de fevereiro de 2022, procedi à consolidação da mobilidade interna intercategorias dos seguintes trabalhadores:
Micael Filipe Félix Leal, Ana Sofia Cardoso Gentil-Homem Nicolau, Liliana Isabel Silva Peixe e Inês Sofia Moreira Rabita, na categoria/ carreira de assistente técnico, área funcional administrativo (remunerados pela 1.ª posição nível 5, a que corresponde a importância de 709,46(euro), afetos à Divisão Municipal de Ação Social e Cultural, com efeitos a 16 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Hélder Oliveira Monteiro Nunes, João Manuel Ramalho da Conceição e Manuel António Pereira da Silva, na categoria/ carreira de assistente técnico, área funcional administrativo (remunerados pela 1.ª posição nível 5, a que corresponde a importância de 709,46(euro), afetos à Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, com efeitos a 16 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Joaquim António Caneira da Venda, na categoria/ carreira de assistente técnica, área funcional manutenção, (remunerado pela 1.ª posição nível 5, a que corresponde a importância de 709,46(euro), afeto à Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, com efeitos a 16 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
15 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
315032485
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria/carreira de assistente técnico.
Consolidação da mobilidade interna
Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos datados de 15 de fevereiro de 2022, procedi à consolidação da mobilidade interna intercategorias dos seguintes trabalhadores:
Micael Filipe Félix Leal, Ana Sofia Cardoso Gentil-Homem Nicolau, Liliana Isabel Silva Peixe e Inês Sofia Moreira Rabita, na categoria/ carreira de assistente técnico, área funcional administrativo (remunerados pela 1.ª posição nível 5, a que corresponde a importância de 709,46(euro), afetos à Divisão Municipal de Ação Social e Cultural, com efeitos a 16 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Hélder Oliveira Monteiro Nunes, João Manuel Ramalho da Conceição e Manuel António Pereira da Silva, na categoria/ carreira de assistente técnico, área funcional administrativo (remunerados pela 1.ª posição nível 5, a que corresponde a importância de 709,46(euro), afetos à Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, com efeitos a 16 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Joaquim António Caneira da Venda, na categoria/ carreira de assistente técnica, área funcional manutenção, (remunerado pela 1.ª posição nível 5, a que corresponde a importância de 709,46(euro), afeto à Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, com efeitos a 16 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
15 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
315032485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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