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Aviso 4437/2022, de 2 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) Central de Folgosa e São Pedro Fins em simultâneo com a respetiva estratégia de reabilitação urbana da operação de reabilitação urbana (ORU) simples

Texto do documento

Aviso 4437/2022

Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) Central de Folgosa e São Pedro Fins em simultâneo com a respetiva estratégia de reabilitação urbana da operação de reabilitação urbana (ORU) simples.

Área de reabilitação urbana Central de Folgosa e São Pedro Fins

António Domingos Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 07 de fevereiro de 2022, deliberou, nos termos do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta de Delimitação a Operação de Reabilitação Urbana Simples, da Área de Reabilitação Urbana Central de Folgosa e S. Pedro Fins e proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Central de Folgosa e S. Pedro Fins em simultâneo com a respetiva Estratégia de Reabilitação Urbana da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples,", pelo prazo de 30 dias, a promover nos termos previstos no artigo 89.º do Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, para os planos de pormenor, de acordo com o n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, entrando este prazo em vigor 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Para o efeito, nos termos dos n.os 4 do artigo 13.º, do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem a proposta de Delimitação e Operação de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em:

https://www.cm-maia.pt/institucional/camar-municipal/discussao-publica.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Domingos Silva Tiago.



(ver documento original)

315055205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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