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Aviso 4427/2022, de 2 de Março

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Sumário

Regulamento de Venda de Terrenos no Loteamento do Torito em Aljustrel

Texto do documento

Aviso 4427/2022

Sumário: Regulamento de Venda de Terrenos no Loteamento do Torito em Aljustrel.

Regulamento de Venda de Terrenos no Loteamento do Torito em Aljustrel

Carlos Miguel Castanho Espada Teles, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 30 de dezembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 24 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento de Venda de Terrenos no Loteamento do Torito em Aljustrel, que entrará em vigor no dia a seguir à sua publicitação nos termos legais.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.

10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Miguel Castanho Espada Teles.

Regulamento de Venda de Terrenos no Loteamento do Torito em Aljustrel

Nota Justificativa

No âmbito da política de habitação e de apoio aos jovens, é intenção do Município de Aljustrel proceder ao loteamento e venda de terrenos.

Com esta medida, pretende-se apoiar os jovens casais que passam a poder adquirir um terreno para construção de habitação própria a preços sociais.

Igualmente, e como segunda prioridade, numa lógica de aproveitamento dos lotes remanescentes, é alargada a possibilidade de aquisição de lotes por pessoas que não se encontrem nessa situação, mas que pretendam construir aqui a sua habitação.

Assim, terminado o período de consulta pública, ao abrigo da na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 30 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Concessão de Isenções por parte do Município de Aljustrel.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece o regime de venda de terrenos para construção de habitação no Loteamento do Torito, em Aljustrel.

Artigo 2.º

Destinatários dos lotes

1 - Os lotes de terreno são destinados a todas as pessoas singulares que não possuam casa própria com condições de habitabilidade, nem tenham tido, nos últimos dez anos, um lote de terreno destinado à construção de habitação no concelho de Aljustrel, com idade compreendidas entre os 18 e os 40 anos, ou tratando-se de um casal, que a idade média dos dois seja de 40 anos, naturais ou residentes no concelho há mais de 1 ano.

2 - Em caso de vacatura dos lotes poderão os restantes ser alienados a pessoas singulares que não reúnam os requisitos mencionados no número anterior, desde que naturais ou residente no concelho há mais de 1 ano, nos mesmos termos e condições.

Artigo 3.º

Modalidade de alienação

1 - Os lotes são vendidos em Hasta Pública conforme edital a afixar nos lugares de estilo com, pelo menos, 10 dias de antecedência, e do qual consta:

a) O dia, hora e local em que se realiza a hasta pública;

b) A descrição de cada um dos lotes com indicação da área aproximada e sua situação;

c) O preço base de licitação;

d) O tipo de construção a que os terrenos são destinados e quaisquer outras características.

e) Que os lotes se destinam a habitação própria e permanente dos respetivos adjudicatários.

2 - A hasta pública é presidida pelo Presidente da Câmara que será coadjuvado pelos Vereadores, considerando-se a adjudicação efetuada, por cada lote, ao licitante que ofereça o montante mais elevado.

3 - Cada lanço é, no mínimo, de 50,00(euro), sobre o preço base de cada lote.

4 - A licitação considera-se encerrada, por cada lote, após o Presidente da Câmara assim o decidir, na sequência de se assegurar que mais ninguém oferece lanço sobre o lote, divulgando, de seguida, em voz alta, o preço e o adjudicatário.

5 - Em caso de empate no valor da arrematação, em sede de hasta pública, será dada preferência a trabalhadores da empresa Almina - Minas do Alentejo, S. A., até ao limite máximo de 10 lotes.

6 - Não podem ser adjudicados mais do que um lote a cada licitante.

Artigo 4.º

Incentivos

1 - Como forma de incentivo à aquisição dos lotes, os adjudicatários ficam isentos do pagamento de todas as despesas relacionadas com a escritura de compra e venda, do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis, bem como das despesas resultantes da execução dos ramais de água e esgotos.

2 - Os incentivos previstos no número anterior só se aplicam aos lotes adjudicados às pessoas singulares que reúnam os requisitos mencionados no n.º 1 do artigoº2.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Deveres dos compradores

1 - O preço da adjudicação é pago, por cada adjudicatário, da seguinte forma:

a) No ato da arrematação, 25 % por depósito na tesouraria da Câmara;

b) O restante, no ato da escritura pública, a ser lavrada na Câmara Municipal de Aljustrel, no prazo mínimo de 30 dias, e máximo de 60 dias.

2 - Se o adjudicatário não comparecer ao ato da escritura pública, ou não cumprir o determinado no número anterior, o lote vai novamente à praça para ser arrematado por qualquer preço, ficando o primeiro arrematante responsável pela diferença do preço.

3 - O adjudicatário do lote tem de requerer a aprovação do projeto de arquitetura e especialidades no prazo de 60 dias a contar da data da escritura pública, e iniciar a construção 1 ano após a autorização.

4 - Os adquirentes não podem ceder, durante o prazo de 5 anos, contados da licença de utilização, a qualquer título, o lote adquirido, sobre o qual, aliás, incide um ónus de inalienabilidade por aquele prazo.

5 - As despesas resultantes da execução de terraplanagens nos lotes são por conta dos adquirentes.

Artigo 6.º

Condições de construção

1 - Os índices de construção, a implantação e o uso das edificações, são os que estão fixados na Memória Descritiva e Planta de Síntese do Loteamento.

2 - O projeto de arquitetura referente aos lotes de 6 a 24, atendendo às características destes, à sua especificidade e à necessidade de controlar o edificado, será fornecido pela Câmara Municipal, ficando a elaboração do projeto de arquitetura relativamente aos restantes lotes a cargo dos adquirentes.

3 - A elaboração dos projetos das especialidades e a responsabilidade pela execução da obra será da responsabilidade dos adquirentes.

4 - Em obra devem ser respeitadas todas as disposições constantes do alvará de loteamento.

Artigo 7.º

Condições de reversão

Esgotados os prazos referidos no artigo 5.º, sem que as condições referidas sejam cumpridas, a propriedade do lote, independentemente de quaisquer benfeitorias que nele hajam sido realizadas, reverte para a Câmara Municipal, sem direito a indemnização e com perda de 50 % do valor da arrematação.

Artigo 8.º

Hipoteca

Havendo constituição de hipotecas a favor de entidades bancárias para garantia de empréstimos relacionados com a construção dos edifícios, a Câmara Municipal reconhece a subsistência das mesmas, mesmo em caso de reversão.

Artigo 9.º

Base de licitação

As bases de licitação dos lotes são as constantes do quadro seguinte:



(ver documento original)

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões que surjam na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal e farão parte integrante do mesmo.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e respetiva publicação nos locais de estilo.

315032558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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