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Despacho 2696/2022, de 2 de Março

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Sumário

Segunda alteração do mestrado em Educação Especial

Texto do documento

Despacho 2696/2022

Sumário: Segunda alteração do mestrado em Educação Especial.

O Mestrado em Educação Especial foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2491/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-110/2012, de 10 de maio.

O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 20 de outubro de 2016 e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2491/2011/AL01 em 14 de julho de 2017, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-43/2017, de 3 de agosto.

No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, o Mestrado em Educação Especial foi reacreditado por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 28 de outubro de 2021 e registado pela DGES com o registo n.º R/A-Ef 2491/2011/AL02, em 17 de janeiro de 2022.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Educação Especial anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-43/2017, de 3 de agosto, com efeitos a partir do final do ano letivo 2021/2022.

4 de fevereiro de 2022. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.

3 - Grau: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Educação Especial.

5 - Área científica predominante: Educação Especial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Intervenção Precoce na Infância;

Área de Especialização em Necessidades Educativas Especiais do Domínio Cognitivo e Motor.

9 - A conclusão dos 60 ECTS correspondentes ao primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização, que, consoante a Área de Especialização, se designa:

Diploma de Especialização em Intervenção Precoce na Infância;

Diploma de Especialização em Necessidades Educativas Especiais do domínio Cognitivo e Motor.

10 - Estrutura curricular:

Estrutura curricular do Mestrado em Educação Especial

Área de Especialização em Intervenção Precoce na Infância

QUADRO 1



(ver documento original)

Área de Especialização em Necessidades Educativas Especiais do Domínio Cognitivo e Motor

QUADRO 2



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:

Mestrado em Educação Especial

Área de Especialização em Intervenção Precoce na Infância

Plano de estudos do 1.º e 2.º Anos

QUADRO 3



(ver documento original)



Área de Especialização em Necessidades Educativas Especiais do Domínio Cognitivo e Motor

Plano de estudos do 1.º e 2.º Anos

QUADRO 4



(ver documento original)



Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção

QUADRO 5



(ver documento original)

12 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

315017549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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