Despacho 2695/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Educação.
A Licenciatura em Educação foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2423/2011, de 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-193/2006, de 5 de setembro.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 27 de julho de 2016, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.
A Licenciatura em Educação foi novamente avaliada e acreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 28 de outubro de 2021, tendo sido registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2423/2011/AL01, em 17 de janeiro de 2022.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Educação anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo de 2022/2023;
Revogo o despacho RT/C-193/2006, de 5 de setembro, com efeitos a partir do final do ano letivo de 2021/2022.
4 de fevereiro de 2022. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Educação
5 - Área científica predominante: Educação
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Educação
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO 2
Licenciatura em Educação - Plano de estudos do 1.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Educação - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Educação - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I, II, III, IV, V e VI
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
315017516
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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