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Despacho 2686/2022, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de competências na juíza coordenadora dos Juízos de Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Alcácer do Sal

Texto do documento

Despacho 2686/2022

Sumário: Delegação de competências na juíza coordenadora dos Juízos de Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Alcácer do Sal.

Delegação de competências

Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal, ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação, para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes, obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal, exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal solicitado pelo presidente do tribunal.

Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de um órgão administrativo enquanto que a avocação é o ato administrativo pelo qual a autoridade normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram delegadas as competências.

A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um ato de delegação.

Trata-se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de poderes de direção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objeto de delegação.

Por deliberação unânime do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 11 de janeiro de 2022 e, após a audição dos juízes da respetiva área de coordenação, foi nomeada como coordenadora dos Juízos Centrais e Locais de Grândola, Santiago do Cacém e Sines, bem como dos Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal a Sra. Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca, em funções nos Juízos Locais Cíveis de Grândola e de Santiago do Cacém.

Deste modo, importa definir o âmbito das competências delegadas pelo que, ao abrigo da citada disposição normativa e ainda do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca (Juíza Coordenadora do Juízo de Trabalho de Sines, do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, dos Juízos Locais Cíveis e Criminais de Grândola e de Santiago do Cacém, bem como dos Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal e de Sines), as seguintes competências relativamente aos juízos centrais e locais que coordena:

1 - No âmbito das competências de direção:

a) Representar o Juiz Presidente em eventos ou perante entidades ou autoridades respeitantes às competências ou área de jurisdição que coordenam, quando seja solicitado por este;

b) Propor ao Juiz Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça.

2 - No âmbito das competências funcionais:

a) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça colocados nos juízos sob a sua coordenação, nos termos da legislação específica aplicável, com exceção daqueles a que se reporta a alínea l) do n.º 1 do artigo 101.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário e sem prejuízo da obtenção da informação necessária junto do magistrado judicial de que dependam funcionalmente aqueles oficiais de justiça.

3 - No âmbito das competências de gestão processual:

a) Participar no acompanhamento e na avaliação da atividade dos juízos que coordenam, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação;

b) Apreciar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 157.º, n.º 5 do Código de Processo Civil quanto às respetivas unidades centrais e na parte relativa aos juízos que coordena;

c) Sugerir medidas de simplificação e agilização processuais, bem como outras que entendam adequadas tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços.

4 - No âmbito das competências administrativas:

a) Fornecer as informações solicitadas pelo Juiz Presidente com vista à elaboração dos relatórios anuais ou semestrais de atividades dos juízos que coordena, bem como o suprimento de necessidades de resposta adicional, nomeadamente através do recurso a juízes auxiliares, aos quadros complementares de juízes ou de oficiais de justiça;

b) Proceder ao acompanhamento genérico da atividade dos juízos sob a sua coordenação, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando ao Juiz Presidente as situações que considerem justificar a intervenção da gestão e apresentando as propostas que considere pertinentes;

c) Propor ao Juiz Presidente as orientações que considere convenientes relativamente às competências da Administradora Judiciária previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no que concerne aos edifícios ou espaços onde se encontrem instalados os juízos sob a sua coordenação.

Dê-se conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, ao Digno Magistrado do Ministério Público Coordenador, à Sra. Administradora Judiciária, aos Exmos. Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Funcionários Judiciais desta Comarca.

Publique-se ainda no Diário da República e na página Web da Comarca de Setúbal.

20 de janeiro de 2022. - O Juiz Presidente da Comarca de Setúbal, António José Fialho.

314931357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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