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Aviso 4418/2022, de 2 de Março

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Sumário

Constituição da comissão consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão

Texto do documento

Aviso 4418/2022

Sumário: Constituição da comissão consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão.

Por despacho de 14 de fevereiro de 2022 do Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, exarado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, foi constituída a Comissão Consultiva (CC) de acompanhamento do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão, a qual será presidida pelo representante da CCDR, e cuja composição integra um representante de cada uma das seguintes entidades e serviços:

1 - Entidade responsável pela revisão do Plano [alínea a), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro]:

Câmara Municipal de Olhão (CMO)

2 - Serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos setoriais com relevância na área de intervenção do plano e representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano (alíneas b) e c), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS)

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região hidrográfica do Algarve (APA/ARH)

Capitania do Porto de Olhão - Autoridade Marítima Nacional

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR)

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP)

Direção Regional de Cultura do Algarve (DRC)

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/ Direção de Serviços da Região do Algarve (DGEstE/DSR)

Direção-Geral do Território (DGT)

Docapesca - Portos e Lotas, SA

Guarda Nacional Republicana (GNR)

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI)

Infraestruturas de Portugal, S. A. - Gestão Regional de Beja e Faro (IP)

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF)

Instituto da Mobilidade e Transportes I. P. (IMT)

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro (ISS)

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR)

Polícia de Segurança Pública (PSP)

Turismo de Portugal, I. P. (TP)

3 - Representantes da respetiva Assembleia Municipal e das Câmaras Municipais dos municípios vizinhos [alíneas d) e e), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro]:

Assembleia Municipal de Olhão

Câmara Municipal de Tavira

Câmara Municipal de Faro

Câmara Municipal de São Brás de Alportel

4 - Representantes dos serviços e entidades que administrem áreas de jurisdição especial, exerçam poderes sobre zonas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou tutelem atividades exercidas por entidades privadas em regime de concessão ou equiparável [alínea f), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro]:

Águas do Algarve, S. A. (AdA)

ALGAR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. (ALGAR)

E-Redes - Energia S. A.

Altice Portugal - Telecomunicações, SI/TI (ALTICE)

REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (REN)

14 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente, José Pacheco.

615028054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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