Aviso 5/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série I de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021.
Por ordem superior se torna público que, em 16 de setembro de 2021 e 9 de fevereiro de 2022, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada do Principado de Andorra em Lisboa, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021.
Por parte da República Portuguesa o Acordo foi aprovado pelo Decreto 28/2021, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021.
Nos termos do seu artigo 6.º, o Acordo entra em vigor a 10 de março de 2022.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
115016455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-21 -
Decreto
28/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021
Aviso
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