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Aviso (extrato) 4389/2022, de 1 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária do procedimento concursal para o recrutamento de assistentes operacionais (área/atividade de apoio socioeducativo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4389/2022

Sumário: Homologação da lista unitária do procedimento concursal para o recrutamento de assistentes operacionais (área/atividade de apoio socioeducativo).

Para cumprimento do n.º 5, do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que se encontra afixada, em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na página eletrónica do Município, a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 10 fevereiro de 2022, referente ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 25 postos de trabalho de assistente operacional (área/atividade de apoio socioeducativo), aberto conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 06/04/2021 e na bolsa de emprego público com os códigos de oferta OE202104/0076.

16 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

315030468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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