Aviso (extrato) 4302/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro) - referência F
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4302/2022
Sumário: Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro) - referência F.
Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) Referência F
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17320/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com os trabalhadores Bruno Miguel Gonçalves Alvané, José Daniel Barbas Felizardo, Ricardo Antunes Monteiro e Ricardo José Leitão, com efeitos a 09/09/2021, sendo posicionados na 4.ª posição, nível 4 da tabela remuneratória única e de acordo com o estipulado no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi nomeado para júri do período experimental, o mesmo do procedimento concursal.
Os trabalhadores ficaram sujeitos a um período experimental, nos termos previsto na alínea a), n.º 1 do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, tendo os mesmos concluído com sucesso o período experimental de vínculo e homologada a ata do júri constituído para o efeito.
Competências delegadas por Despacho 9/PCM/2021 de 11 de novembro.
7 de fevereiro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Amélia Maria da Silva Ramos Fernandes.
315012786
Sumário: Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro) - referência F.
Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) Referência F
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17320/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com os trabalhadores Bruno Miguel Gonçalves Alvané, José Daniel Barbas Felizardo, Ricardo Antunes Monteiro e Ricardo José Leitão, com efeitos a 09/09/2021, sendo posicionados na 4.ª posição, nível 4 da tabela remuneratória única e de acordo com o estipulado no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi nomeado para júri do período experimental, o mesmo do procedimento concursal.
Os trabalhadores ficaram sujeitos a um período experimental, nos termos previsto na alínea a), n.º 1 do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, tendo os mesmos concluído com sucesso o período experimental de vínculo e homologada a ata do júri constituído para o efeito.
Competências delegadas por Despacho 9/PCM/2021 de 11 de novembro.
7 de fevereiro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Amélia Maria da Silva Ramos Fernandes.
315012786
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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