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Aviso (extrato) 4291/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um assistente técnico - área de taxas, contraordenações e metrologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4291/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um assistente técnico - área de taxas, contraordenações e metrologia.

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da reunião ordinária da Câmara Municipal de Bragança de 10 de janeiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - área de atividade - taxas, contraordenações e metrologia (m/f).

2 - Caraterização do posto de trabalho - Caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Técnico, com as seguintes especificidades:

Desempenhar funções relativas ao apoio administrativo, arquivo, expediente, registo, controlo e utilização em aplicações informáticas e plataformas nas atribuições e responsabilidades do serviço de taxas, contraordenações e metrologia nomeadamente; rendas de habitação social e outros edifícios municipais; multas de estacionamento; instrução de processos de contraordenação; execuções fiscais; utilização das instalações desportivas; publicidade e ocupação de espaço público; ciclomotores; apreciação e informação sobre pedidos de isenção/redução e pagamentos em prestações de taxas e outras receitas municipais.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - Requisito habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, grau 2 de complexidade funcional, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na bolsa de emprego (www.bep.gov.pt), no sítio da Internet do Município de Bragança em www.cm-braganca.pt e afixado no placard do Balcão Único da Câmara Municipal de Bragança.

Devem, para o efeito, os interessados dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, nas horas normais de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

11 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

315014162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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