Édito 96/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos
Texto do documento
Édito n.º 96/2022
Sumário: Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos.
Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42 945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
3 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGEN.
314999909
Sumário: Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos.
Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42 945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
3 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGEN.
314999909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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