Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4218/2022, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 postos de trabalho, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4218/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 postos de trabalho, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico e de assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que, por deliberações tomadas por esta Junta de Freguesia em 20 de julho de 2021, 16 de novembro de 2021 e 22 de dezembro de 2021, se encontram abertos procedimentos concursais, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para 11 (onze) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em diversas áreas de trabalho, conforme referências infra indicadas:



(ver documento original)

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

2.1 - Refª A - Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

2.1.1 - Descrição genérica - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª A) - De acordo com a descrição constante no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 2.

2.1.2 - Descrição de acordo com o perfil de competências indicado no mapa de pessoal aprovado - Planificação e acompanhamento das intervenções nos grupos seniores da Comissão Social da Freguesia; Contacto e apresentação das planificações às Associações integradas; Realização de visitas domiciliárias; Cooperação com as IPSS'S; Elaboração das candidaturas Projeto AMPARHA e outros; Elaboração e envio de relatórios sociais para Município de Pombal; Sinalização e encaminhamento de situações sociais a nível da freguesia.

2.2 - Ref.as B a D - Carreira/Categoria de Assistente Operacional:

2.2.1 - Descrição genérica - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as B a D): De acordo com a descrição constante no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.

2.2.2 - Descrição de acordo com o perfil de competências indicado no mapa de pessoal aprovado - (Ref.ª B) Transporte e recolha das marmitas dos almoços EB1 e Jardins Infância e outros transportes; Apoio no recreio no período do almoço; Limpeza de refeitório, cozinha e espaços comuns; Apoio nas atividades didáticas e lúdicas no ATL/Prolongamento. (Ref.ª C) Reparações de eletricidade, canalização e outros nas Escolas Eb1 e Jardins de Infância da freguesia; Toponímia e sinalética; Limpeza de parques, jardins e fontenários; Outras funções congéneres no âmbito do setor. (Ref.ª D) Limpeza, capinagem e varredura de praças, adros, parques e passeios; Limpeza de envolventes dos equipamentos de deposição de resíduos e demais espaços públicos; Limpeza dos equipamentos.

2.3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e em resultado de parecer favorável da deliberação da Junta de Freguesia, o recrutamento é aberto a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nível habilitacional e formação exigida:

4.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª A) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as B e C) - Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento do candidato, ou seja:

4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;

6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994;

12.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 31/12/1994.

Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª D) - Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento do candidato, de acordo com o descrito no ponto 4.2 anterior, havendo neste caso a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de forma a prever a possibilidade de candidatura nesta Ref.ª D, de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para substituição daquela habilitação, sendo requisitos de admissão:

Experiência profissional na área da função (igual ou maior que) 1 ano, considerada até à data do termo da candidatura; e/ou

Formação profissional na área da função (igual ou maior que) 400 h.

De acordo com o previsto no n.º 4 do referido artigo 34.º, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, sendo considerado para todos os efeitos como titular da escolaridade obrigatória.

5 - Local de trabalho - Área geográfica da Freguesia de Pombal.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, as publicações dos procedimentos concursais de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitações literárias exigidas, composição do júri, métodos de seleção e formalização das candidaturas serão efetuadas na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato na página eletrónica da Freguesia de Pombal (www.freguesia-pombal.pt).

11 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Junta, Carla Teresa Ferreira da Mota Longo.

315017913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda