Aviso (extrato) 4112/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no ano de 2021
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4112/2022
Sumário: Lista de trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no ano de 2021.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com a alínea c) do artigo 291.º e com o artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no ano de 2021, os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
10 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Castanheira Lopes.
315015337
Sumário: Lista de trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no ano de 2021.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com a alínea c) do artigo 291.º e com o artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no ano de 2021, os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
10 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Castanheira Lopes.
315015337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828521.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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