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Aviso (extrato) 4057/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4057/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento Concursal Comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal. Contempla, genericamente, as seguintes atividades: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade na área da prevenção e proteção contra riscos profissionais; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

3 - Habilitação académica exigida: Licenciatura ou grau académico superior a esta em curso na área de segurança e higiene no trabalho, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 42/2012, de 28 de agosto, ou outra licenciatura e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, nos termos do disposto na alínea b) do mesmo artigo.

4 - É igualmente exigida a posse de título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho válido, atribuído ao abrigo do disposto na Lei 42/2012, de 28 de agosto.

5 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

6 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 15/PC-JH/2021, de 27 de outubro.

4 de fevereiro de 2022. - O Vereador, Pedro Miguel Ferreira Reis.

314997568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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