Despacho (extrato) 2394/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Manuela Paula Teixeira Pinto do cargo de suplente do Representante Permanente na DELNATO, e consequente nomeação no cargo de Representante Permanente Adjunta na REPER.
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de fevereiro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado, que a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Manuela Paula Teixeira Pinto, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Suplente do Representante Permanente na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), em Bruxelas, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 6338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, e pelo Despacho (extrato) n.º 8569/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro, e que seja nomeada para o cargo de Representante Permanente Adjunta na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.
2 - A exoneração de funções na DELNATO produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação na REPER.
18 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
315041313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
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