Declaração de Retificação 1/2022/A, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série I de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
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Sumário
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2022/A, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, que aprova o Plano Regional Anual para o ano de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 1/2022/A
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 1/2022/A, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, que aprova o Plano Regional Anual para o ano de 2022.
Em virtude de o Decreto Legislativo Regional 1/2022/A, de 5 de janeiro, ter sido publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, com uma inexatidão, é introduzida a seguinte retificação:
No ponto 7.6.2 do Decreto Legislativo Regional 1/2022/A, de 5 de janeiro, onde se lê:
«7.6.2 - Gestão de zonas balneares - Gestão de zonas balneares da Região Autónoma dos Açores. Inclui envelope financeiro, no valor de 160 000 (euro), para a transferência da gestão das quatro zonas balneares, sob alçada do GRA, para as respetivas autarquias ou outras entidades locais.»
deve ler-se:
«7.6.2 - Gestão de zonas balneares - Gestão de zonas balneares da Região Autónoma dos Açores. Inclui envelope financeiro, no valor de 151 000 (euro), para a transferência da gestão das quatro zonas balneares, sob alçada do GRA, para as respetivas autarquias ou outras entidades locais.»
Horta, 8 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115010306
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 1/2022/A, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, que aprova o Plano Regional Anual para o ano de 2022.
Em virtude de o Decreto Legislativo Regional 1/2022/A, de 5 de janeiro, ter sido publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, com uma inexatidão, é introduzida a seguinte retificação:
No ponto 7.6.2 do Decreto Legislativo Regional 1/2022/A, de 5 de janeiro, onde se lê:
«7.6.2 - Gestão de zonas balneares - Gestão de zonas balneares da Região Autónoma dos Açores. Inclui envelope financeiro, no valor de 160 000 (euro), para a transferência da gestão das quatro zonas balneares, sob alçada do GRA, para as respetivas autarquias ou outras entidades locais.»
deve ler-se:
«7.6.2 - Gestão de zonas balneares - Gestão de zonas balneares da Região Autónoma dos Açores. Inclui envelope financeiro, no valor de 151 000 (euro), para a transferência da gestão das quatro zonas balneares, sob alçada do GRA, para as respetivas autarquias ou outras entidades locais.»
Horta, 8 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115010306
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4827673.dre.pdf .
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-
2022-01-05 -
Decreto Legislativo Regional
1/2022/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Plano Regional Anual para o ano de 2022
Aviso
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