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Aviso 4005/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de UX/UI Designer, do Departamento de Investigação e Desenvolvimento

Texto do documento

Aviso 4005/2022

Sumário: Anulação de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de UX/UI Designer, do Departamento de Investigação e Desenvolvimento.

Anulação de procedimento concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, área de UX/UI Designer, do Departamento de Investigação e Desenvolvimento

No uso da competência que me é atribuída e conferida pelo artigo 22.º dos Estatutos da AIRC, na sua última atualização de 06/09/2006, atendendo à ata da reunião da Assembleia Intermunicipal da Associação de Informática da Região Centro, realizada no dia 20 de dezembro de 2021, bem como à revisão e aprovação do Mapa de Pessoal na referida Assembleia, com a constatação de que a necessidade de dois Técnico Superior para a área de UX/UI Designer (anteriormente identificada e que já se previa temporária - Contrato a Termo Certo) já não era sentida, face ao contexto pandémico e às necessidades atualmente vivenciadas, tendo sido por isso anuladas essas vagas do Mapa de Pessoal para 2022, determino a anulação do procedimento concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior - área de UX/UI Designer - do Departamento de Investigação e Desenvolvimento, cuja abertura foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, em 1 de julho de 2021, através do Aviso 12 325/2021, por inexistência da necessidade que o originou e por extinção das vagas no Mapa de Pessoal desta Associação.

3 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

314990982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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