Regulamento 203/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), em reunião de 13 de janeiro de 2022, por deliberação das Câmara Municipais de Loures e Odivelas, ambas de 19 de janeiro de 2022, por deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas na 1.ª Sessão Extraordinária de 25 de janeiro de 2022, e por deliberação da Assembleia Municipal de Loures na 3.ª Sessão Extraordinária de 3 de fevereiro de 2022, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas que consta em anexo ao presente aviso, e que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de fevereiro de 2022. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.
Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR)
Nota justificativa
Considerando que:
a) Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR) foram constituídos ao abrigo da Lei 50/2012, de 31 de agosto, artigo 8.º, n.º 5, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, por deliberações das Assembleias Municipais dos Municípios de Loures e de Odivelas, ambas de 30 de setembro de 2014;
b) Ao abrigo do supracitado diploma foi elaborado e aprovado, pelos órgãos executivos e deliberativos dos respetivos Municípios, o Regulamento de Organização dos SIMAR de Loures e Odivelas, publicitado sob o Aviso 11181/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014;
c) O Orçamento do Estado do ano 2020, aprovado sob a Lei 2/2020, de 31 de março, no seu artigo 405.º, veio alterar o artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, sendo que, sumariamente:
i) A nomeação para o Conselho de Administração deixa de estar limitada aos membros dos respetivos órgãos executivos dos municípios;
ii) O exercício do mandato passa a ser remunerado e por período (máximo) de 3 anos.
d) A Portaria 313/2021, de 22 de dezembro, veio, estabelecer os termos da remuneração dos membros dos Conselhos de Administração.
Foi, ao abrigo do disposto no art. 17.º, n.os 1, alínea b) e 2.º do Regulamento dos SIMAR de Loures e Odivelas, conjugado com o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alíneas m) e n) e 33.º, n.º 1, alínea ccc), ambos, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, aprovado por deliberação do Conselho de Administração dos SIMAR, das Câmaras Municipais de Loures e Odivelas e das Assembleias Municipais respetivas, a alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, cuja redação passa a ser a seguinte:
«Artigo 14.º
[...]
1 - O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
2 - O Conselho de Administração é presidido, alternadamente, por representante da Câmara Municipal de Loures e da Câmara Municipal de Odivelas, por um período correspondente a metade do prazo do mandato do respetivo Conselho de Administração.
3 - Os membros do Conselho de Administração são nomeados pelas Câmaras Municipais, podendo ser exonerados a todo o tempo.
Artigo 15.º
[...]
1 - O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos.
2 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração, quando a ela houver lugar, é a estabelecida pela Portaria 313/2021, de 22 de dezembro.»
315024133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823429.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
Aviso
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