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Regulamento 203/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas

Texto do documento

Regulamento 203/2022

Sumário: Alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), em reunião de 13 de janeiro de 2022, por deliberação das Câmara Municipais de Loures e Odivelas, ambas de 19 de janeiro de 2022, por deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas na 1.ª Sessão Extraordinária de 25 de janeiro de 2022, e por deliberação da Assembleia Municipal de Loures na 3.ª Sessão Extraordinária de 3 de fevereiro de 2022, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas que consta em anexo ao presente aviso, e que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de fevereiro de 2022. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.

Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR)

Nota justificativa

Considerando que:

a) Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR) foram constituídos ao abrigo da Lei 50/2012, de 31 de agosto, artigo 8.º, n.º 5, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, por deliberações das Assembleias Municipais dos Municípios de Loures e de Odivelas, ambas de 30 de setembro de 2014;

b) Ao abrigo do supracitado diploma foi elaborado e aprovado, pelos órgãos executivos e deliberativos dos respetivos Municípios, o Regulamento de Organização dos SIMAR de Loures e Odivelas, publicitado sob o Aviso 11181/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014;

c) O Orçamento do Estado do ano 2020, aprovado sob a Lei 2/2020, de 31 de março, no seu artigo 405.º, veio alterar o artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, sendo que, sumariamente:

i) A nomeação para o Conselho de Administração deixa de estar limitada aos membros dos respetivos órgãos executivos dos municípios;

ii) O exercício do mandato passa a ser remunerado e por período (máximo) de 3 anos.

d) A Portaria 313/2021, de 22 de dezembro, veio, estabelecer os termos da remuneração dos membros dos Conselhos de Administração.

Foi, ao abrigo do disposto no art. 17.º, n.os 1, alínea b) e 2.º do Regulamento dos SIMAR de Loures e Odivelas, conjugado com o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alíneas m) e n) e 33.º, n.º 1, alínea ccc), ambos, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, aprovado por deliberação do Conselho de Administração dos SIMAR, das Câmaras Municipais de Loures e Odivelas e das Assembleias Municipais respetivas, a alteração dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, cuja redação passa a ser a seguinte:

«Artigo 14.º

[...]

1 - O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.

2 - O Conselho de Administração é presidido, alternadamente, por representante da Câmara Municipal de Loures e da Câmara Municipal de Odivelas, por um período correspondente a metade do prazo do mandato do respetivo Conselho de Administração.

3 - Os membros do Conselho de Administração são nomeados pelas Câmaras Municipais, podendo ser exonerados a todo o tempo.

Artigo 15.º

[...]

1 - O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos.

2 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração, quando a ela houver lugar, é a estabelecida pela Portaria 313/2021, de 22 de dezembro

315024133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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