Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3998/2022, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aditamento ao n.º 1 do artigo 4.º e ao artigo 12.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Samora Correia

Texto do documento

Aviso 3998/2022

Sumário: Aditamento ao n.º 1 do artigo 4.º e ao artigo 12.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Samora Correia.

Aditamento ao n.º 1 do artigo 4.º e ao artigo 12.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Preços

Para os devidos efeitos se torna público que foi aprovado pela Junta e Assembleia de Freguesia de Samora Correia, respetivamente em 07/12/2021 e 16/12/2021, o aditamento ao n.º 1 do artigo 4.º e ao artigo 12.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Samora Correia, nos seguintes termos:

Artigo 4.º

Isenções

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Emissão de atestado, declaração ou certidão a requerente que comprove ser Antigo Combatente ou Cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente (Viúvo ou Viúva), abrangidos pelo Estatuto do Antigo Combatente (Lei 46/2020, de 20/08), mediante apresentação do respetivo Cartão comprovativo;

2 - ...

Artigo 12.º

Atualização de valores

1 - ...

2 - ...

3 - Para cálculo do valor devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.

7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta, Augusto José Ferreira Marques.

314994287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda