Aviso 3982/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: H
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Sumário
Projeto do Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias
Texto do documento
Aviso 3982/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias.
Consulta pública do Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Francisco Nogueira Baptista, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 1 de fevereiro de 2022, aprovar o Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Mais torna público, que aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta, na sede da Junta de Freguesia, situada na Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga, durante as horas normais de expediente (9:00-12:30 e 14:00-17:30), bem como no sítio eletrónico desta Freguesia, em www.uf-arrimal-mendiga.pt.
As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Junta de Freguesia ou na mencionada página da Internet.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Nogueira Baptista.
314980135
Sumário: Projeto do Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias.
Consulta pública do Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Francisco Nogueira Baptista, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 1 de fevereiro de 2022, aprovar o Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Mais torna público, que aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta, na sede da Junta de Freguesia, situada na Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga, durante as horas normais de expediente (9:00-12:30 e 14:00-17:30), bem como no sítio eletrónico desta Freguesia, em www.uf-arrimal-mendiga.pt.
As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Junta de Freguesia ou na mencionada página da Internet.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Nogueira Baptista.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823403.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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