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Aviso 3982/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Projeto do Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias

Texto do documento

Aviso 3982/2022

Sumário: Projeto do Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias.

Consulta pública do Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga

Francisco Nogueira Baptista, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 1 de fevereiro de 2022, aprovar o Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais torna público, que aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta, na sede da Junta de Freguesia, situada na Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga, durante as horas normais de expediente (9:00-12:30 e 14:00-17:30), bem como no sítio eletrónico desta Freguesia, em www.uf-arrimal-mendiga.pt.

As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Junta de Freguesia ou na mencionada página da Internet.

2 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Nogueira Baptista.

314980135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823403.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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