Aviso 3864/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador doutorado(a) - UIDP/04627/2020 - IPRI (Ciência Política).
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Doutorado(a) no âmbito do projeto UIDP/04627/2020 Instituto Português de Relações Internacionais - Universidade Nova de Lisboa
Professor Luís Baptista, Diretor(a) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Investigador Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto UIDP/04627/2020, do Instituto Português de Relações Internacionais - Universidade Nova de Lisboa, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 13 de janeiro de 2022, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.
3 - Caracterização da vaga:
O projeto UIDP/04627/2020, a decorrer até 31.12.2023, pretende:
Contratar um doutorado em Ciência Política para desenvolver o potencial científico desta área científica no âmbito das atividades de investigação e disseminação desenvolvidas pelo Instituto Português de Relações Internacionais.
O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:
Submissão de candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais;
Publicação de artigos em revistas de elevado impacto internacional;
Participação em projetos editorais;
Participação em projetos de investigação nacionais e internacionais;
Participação em Congressos e eventos científicos nacionais e internacionais;
Promoção e organização de eventos científicos, seminários e fóruns de debate;
Promoção e participação em atividades de disseminação.
4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73 (euro), de acordo com o nível 33-A da 1.ª posição remuneratória.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do IPRI-NOVA, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).
6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciência Política, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.
A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a); b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a); c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a); d) do plano de trabalhos - projeto de investigação que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver.
8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.
10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:
a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revista com arbitragem, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-40 pontos);
b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0- 20 pontos);
c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-15 pontos);
d) Plano de trabalhos - projeto de investigação (0-25 pontos).
11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.
12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutor Rui Branco, Professor Associado.
Vogais:
Doutora Catherine Moury, Professora Associada;
Doutora Madalena Meyer Resende, Professora Auxiliar;
Doutor Marco Lisi, Professor Associado.
13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em:
https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf)
onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);
c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 10 do presente Aviso;
d) Plano de trabalhos - projeto de investigação.
14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 de janeiro de 2022. - O Diretor, Prof. Luís Baptista.
314970286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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