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Regulamento 193/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Especiais

Texto do documento

Regulamento 193/2022

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Especiais.

Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Especiais

Preâmbulo

Considerando o número crescente de estudantes com necessidades especiais no contexto do ensino superior e os desafios experienciados por esses estudantes ao nível da integração, adaptação e aprendizagem no decurso da frequência universitária, assume-se como prioridade a promoção, desenvolvimento e otimização de respostas e medidas de apoio à sua aprendizagem e inclusão no contexto universitário.

Cabe assim à Universidade contribuir para um sistema de ensino mais justo e inclusivo, assegurando a promoção de equidade de oportunidades de aprendizagem, participação, desenvolvimento pessoal e profissional de todos os seus estudantes, sem exceção, bem como para maiores níveis de coesão social da sociedade.

É neste sentido, que a Universidade vem estabelecer um regulamento próprio destinado aos estudantes com necessidades especiais

O presente regulamento foi posto a consulta pública durante 30 dias.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento determina as condições de acesso e medidas de apoio, durante o seu processo formativo, destinadas aos estudantes com o estatuto de estudante com necessidades especiais (Estudantes-NE) da Universidade da Madeira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se aos Estudantes-NE que se encontram matriculados e inscritos em cursos ministrados na Universidade da Madeira.

2 - Entende-se por Estudantes-NE os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), sendo:

a) Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo associadas a deficiências sensoriais, motoras e neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.

b) Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.

Artigo 3.º

Comissão de Análise e Acompanhamento de Estudante-NE

1 - Cada curso da UMa possui uma Comissão de Análise e Acompanhamento de Estudante-NE (CAA-NE).

2 - A CAA-NE tem as seguintes funções:

a) Decidir a atribuição do Estatuto Estudante-NE;

b) Elaborar propostas sobre medidas de apoio destinadas a auxiliar os estudantes no processo de adaptação e aprendizagem no decurso da frequência universitária;

c) Informar as instâncias superiores sobre a necessidade de criar condições adequadas (ex.: adaptação de espaços, aquisição de material específico), dentro dos recursos disponíveis na instituição, de modo a aumentar a participação e promover o sucesso do Estudante-NE no contexto universitário;

d) Zelar pela boa aplicação do estatuto de Estudante-NE.

3 - A CAA-NE de cada curso é composta por três elementos com as seguintes competências:

a) Diretor de Curso;

Função: presidir à CAA-NE, nomeadamente efetuar as ligações entre a Comissão e os docentes e os estudantes, sempre que necessárias;

b) Um representante dos Serviços de Ação Social;

Função: Promover a implementação das ajudas técnicas, apoios financeiros, e alterações de ordem logística ou arquitetónica que se afigurem como necessárias;

c) Um representante do Serviço de Psicologia;

Função: ajudar a esclarecer características da condição do estudante e das implicações da mesma no processo de ensino-aprendizagem, integração e adaptação ao contexto académico; disponibilizar acompanhamento psicológico/psicopedagógico sempre que for solicitado pelo estudante; assegurar a comunicação com os familiares, profissionais da área de saúde e de educação que se constituam como uma referência a considerar no processo de acompanhamento.

4 - O representante dos Serviços de Ação Social é o mesmo em todos os cursos e é designado de Gestor do Processo.

5 - O Gestor do Processo tem, ainda, as seguintes atribuições: fornecer apoio logístico; gerir a informação resultante do processo de análise e atribuição do estatuto; estabelecer canais de comunicação entre os diversos intervenientes no processo; e elaborar relatório anual de caracterização dos estudantes com Estatuto-Estudante NE da Instituição.

Artigo 4.º

Requerimento do Estatuto de Estudante-NE

1 - O estudante que pretenda beneficiar do estatuto de Estudante-NE deve apresentar requerimento junto do Gabinete de Apoio ao Estudante, no ato de matrícula e inscrição.

2 - O estudante poderá solicitar este estatuto noutro momento, caso as necessidades específicas sejam identificadas após o início do ano académico.

3 - Ao requerimento deve ser anexado parecer(es) e/ou relatório(s) comprovativo(s), emitido(s) pelo médico responsável pelo acompanhamento do caso e, complementarmente, por outros técnicos de referência envolvidos na intervenção direta com o caso, nomeadamente, psicólogo, terapeuta da fala, docente especializado e/ou outros de relevância para o processo, com a seguinte informação:

a) Tipo de incapacidade e/ou dificuldade e respetiva gravidade, bem como implicações em relação ao trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência universitária e à adaptação ao contexto académico, incluindo entre outras, as seguintes informações:

i) No caso de incapacidade na área da visão, deve incluir a avaliação da acuidade do campo de visão do olho com a melhor correção;

ii) No caso de incapacidade na área de audição, deve incluir avaliação do potencial auditivo em cada ouvido com a melhor correção e a especificação do meio de comunicação natural;

iii) No caso da incapacidade motora, deve incluir informação discriminada sobre o grau de incapacidade e membros afetados;

iv) No caso de dificuldades de aprendizagem (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia e outras que dificultem a eficaz comunicação), deve incluir informação sobre análise funcional do problema;

b) Caráter permanente ou temporário da situação de incapacidade e/ou dificuldade do estudante. No caso de se tratar de uma necessidade de caráter temporário, deverá ser indicada qual a duração estimada da mesma;

c) Apoios que tenham sido/estejam a ser prestados ao estudante ao nível do ensino anterior (por exemplo, apresentação do programa educativo individual) e por outras instituições (se aplicável);

d) Recomendações sobre o tipo de apoios necessários à situação do estudante, de forma a promover a sua integração e participação efetiva no contexto académico.

4 - Para as situações de necessidades especiais permanentes, o estudante que requeira o estatuto necessitará fazer prova do mesmo apenas uma vez, devendo, contudo, ser devidamente fundamentadas alterações à qualidade dos apoios de que beneficia ou possa passar a beneficiar.

5 - Para as situações de necessidades especiais temporárias, a renovação do estatuto implica a apresentação de novo requerimento no início de cada ano académico ou no início de cada semestre.

6 - Sempre que se considere necessário, documentos adicionais podem ser solicitados pela CAA-NE de modo a complementar o processo individual do estudante ou a comprovar a manutenção do estatuto de Estudante-NE.

7 - A não apresentação dos referidos documentos comprovativos implica o não reconhecimento do estatuto de Estudante-NE.

8 - O Estudante-NE é responsável por todas as informações prestadas e pelo bom uso do estatuto que lhe for concedido.

Artigo 5.º

Análise do processo e decisão de atribuição do estatuto de Estudante-NE

1 - Após a receção do requerimento do Estatuto de Estudante-NE, a Unidade dos Assuntos Académicos deverá remeter esta informação para o Gestor do Processo, dando conhecimento aos restantes elementos da CAA-NE do curso em que o estudante está inscrito.

2 - A CAA-NE de cada curso deverá emitir parecer sobre decisão de atribuição do estatuto e medidas de apoio aplicáveis ao estudante no decurso da sua frequência universitária (nos casos em que tal se aplique) e remetê-lo à Unidade dos Assuntos Académicos.

3 - A comunicação da decisão de atribuição do Estatuto Estudante-NE deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar da data de receção do requerimento.

4 - As decisões sobre as medidas de apoio à aprendizagem e inclusão deverão ser tomadas após a atribuição do Estatuto Estudante-NE e devem ocorrer num prazo de 30 dias.

5 - A Unidade dos Assuntos Académicos deverá informar os responsáveis pelas unidades curriculares nas quais se encontram inscritos os estudantes com o estatuto de Estudante-NE, bem como os Serviços/Unidades envolvidas no apoio e acompanhamento direto a esses alunos, quem são os estudantes beneficiários do estatuto de Estudante-NE e o respetivo plano de medidas de apoio aprovadas.

6 - Todos os que tenham, por força das suas funções, contacto com informação respeitante ao Estudante-NE, estão obrigados a especiais deveres de sigilo.

7 - O estudante é informado da decisão de atribuição do estatuto através da plataforma InfoAlunos.

8 - Caso surjam dúvidas relativas às medidas de apoio específicas atribuídas, o estudante deverá colocá-las ao diretor de curso, através de requerimento.

9 - As medidas de apoio previstas podem ser revistas em qualquer momento da frequência universitária, por solicitação do mesmo e/ou dos docentes, sempre que tal se justifique.

Artigo 6.º

Medidas de apoio à aprendizagem e inclusão

1 - As medidas de apoio à aprendizagem e inclusão previstas destinadas aos estudantes com o estatuto do Estudante-NE, incluem designadamente (se aplicável):

a) Condições especiais de frequência, de avaliação e prescrição;

b) Apoio pedagógico suplementar;

c) Acompanhamento psicológico/pedagógico;

d) Apoio social;

e) Ajudas técnicas;

f) Mobilidade e acessibilidade.

2 - As medidas de apoio são definidas de forma individual para cada caso, de acordo com os condicionalismos associados, as necessidades do estudante e as possibilidades da UMa.

Artigo 7.º

Regime de frequência

1 - De acordo com as suas necessidades específicas, os estudantes com estatuto Estudante-NE podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turma e de horários.

2 - Em caso de necessidade justificada, poderá ser admitida a presença de acompanhamento para funções de assistência e apoio ao estudante (por exemplo intérprete, cão guia ou outro) no Campus Universitário.

3 - A atribuição de locais para realização de estágios e práticas clínicas deve ter em conta as especificidades das necessidades especiais apresentadas pelo estudante, de modo a mitigar barreiras à sua participação e inclusão efetiva no contexto de estágio.

4 - Em casos devidamente justificados, deve ser concedida a possibilidade de gravação em áudio das atividades letivas aos Estudante-NE, mediante compromisso do estudante de utilização das gravações para fins exclusivamente escolares e pessoais, e após autorização expressa por parte do docente de cada unidade curricular.

a) Caso o docente da unidade curricular não autorize a gravação das aulas ou no caso de tal não ser possível, deve fornecer atempadamente ao estudante elementos dos conteúdos de cada aula.

Artigo 8.º

Regime de avaliação

1 - Os docentes devem assegurar métodos e provas de avaliação adaptados às necessidades específicas que o Estudante-NE apresente, de acordo com os meios disponíveis, sem prejuízo da natureza dos conteúdos programáticos e competências a avaliar.

2 - As adequações ao processo de avaliação podem incluir alteração do formato, duração e local de provas, bem como dos instrumentos de avaliação, nomeadamente:

a) Possibilidade de substituição de provas escritas por provas orais, ou vice-versa, ou ainda por provas práticas, a definir pelo docente;

b) Disponibilização de um tempo suplementar para a realização de provas de avaliação (até ao máximo do dobro do tempo regulamentar previsto), nos termos definidos pelo docente;

c) Possibilidade de apoio na leitura e interpretação das questões das provas de avaliação por parte do docente ou de um intérprete, nas situações que assim o exijam;

d) Realização de provas de avaliação em datas alternativas, a definir pelo docente;

e) Utilização de outros meios técnicos, devidamente autorizados pelo docente, na realização de provas, de acordo com necessidades especiais do estudante;

f) Possibilidade de alargamento dos prazos de entrega de trabalhos, nos termos fixados pelo docente, dentro dos prazos legais de preenchimento das pautas.

Artigo 9.º

Regime de acesso a época especial e prescrições

1 - O Estudante-NE tem acesso à época especial de exames em todas as unidades curriculares cuja natureza o permita, sendo obrigatória a inscrição, nos prazos em vigor no calendário escolar.

2 - O Estudante-NE pode beneficiar de regime especial de prescrição, de acordo com o Regulamento das prescrições na Universidade da Madeira.

Artigo 10.º

Apoio pedagógico

1 - Os docentes devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que ajudem a minimizar limitações dos Estudante-NE em contexto de sala, sempre que necessário e na medida da possibilidade dos mesmos.

2 - Os docentes das unidades curriculares devem disponibilizar parte do horário de atendimento a estudantes para prestar apoio suplementar ao Estudante-NE, cujas NE dificultem o regular acompanhamento dos conteúdos programáticos, sempre que possível, em horário a acordar com o estudante.

3 - Sempre que o esforço semanal com o(s) alunos(s) com NE o justifique, o docente tem direito a efetuar contabilidade justificada do mesmo e pedir, por escrito, a sua inclusão nas horas letivas de serviço que lhe são distribuídas pela respetiva Unidade Orgânica.

Artigo 11.º

Acompanhamento Psicológico/Psicopedagógico

1 - O acompanhamento psicológico e psicopedagógico é um serviço disponibilizado pelos técnicos do Serviço de Psicologia destinado a todos os estudantes da UMa, incluindo Estudantes-NE, nos termos definidos no seu regulamento interno, com vista à promoção do seu bem-estar psicológico bem como a sua adaptação e sucesso académico.

2 - Entende-se por acompanhamento psicopedagógico, o apoio centrado na promoção de estratégias e métodos de estudos, gestão do tempo, entre outras, com vista à promoção da adaptação e sucesso académico.

3 - Entende-se por acompanhamento psicológico, o apoio centrado na resolução de problemas psicológicos, promoção do bem-estar e da saúde psicológica, bem como desenvolvimento pessoal.

4 - O acompanhamento psicológico/psicopedagógico pode ser ativado pelo Estudante-NE, sempre que o pretender.

Artigo 12.º

Apoio Social

1 - Os estudantes bolseiros com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos, podem beneficiar de eventuais complementos à bolsa nos termos legais em vigor no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos para a Frequência de Estudantes do Ensino Superior com incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais são atribuídos pelos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

2 - Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, cuja situação não seja enquadrável no âmbito dos apoios sociais previstos no artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, podem requerer à Direção Geral do Ensino Superior, a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

3 - O Estudante-NE tem prioridade na atribuição de alojamento, de acordo com a disponibilidade existente, e deve ser atribuído alojamento adaptado, sempre que a situação o exija e as condições o permitam.

4 - O Estudante-NE tem direito a atendimento prioritário, dependendo das suas necessidades, e se possível adaptado, na cantina e nas cafetarias, de acordo com a capacidade de gestão desses serviços.

Artigo 13.º

Acessibilidade e Mobilidade

1 - A Universidade, através das suas Faculdades e Escolas Superiores e dos seus Serviços deve assegurar atendimento prioritário e a acessibilidade às suas instalações, de acordo com a legislação em vigor, que determina as normas técnicas destinadas a promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

2 - No caso de existirem problemas de acessibilidade física, devem ser asseguradas alternativas ajustadas, sempre que possível, de forma a promover a eliminação das barreiras arquitetónicas, pelos serviços competentes.

3 - A atribuição de salas de aulas, no caso de turmas que integrem estudantes com NE, deve ter em conta a promoção de maior acessibilidade possível.

4 - O Estudante-NE tem direito a escolher os lugares nas salas de aula que melhor se ajustam às suas necessidades específicas.

5 - Os sistemas de informação devem garantir acessibilidade aos Estudantes-NE.

Artigo 14.º

Ajudas técnicas

1 - A universidade deve procurar providenciar materiais imprescindíveis ao processo de ensino e aprendizagem, em função das necessidades educativas específicas de cada caso, de acordo com os recursos existentes, de forma a mitigar limitações ou restrições à participação no contexto universitário.

2 - A universidade deverá articular-se com outras entidades públicas de apoio às Necessidades Educativas existentes na comunidade, como, por exemplo, a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Tecnologia, através de protocolos e parcerias, de modo a garantir o apoio e ajudas técnicas necessárias aos Estudantes-NE, de que não dispõe.

3 - Os docentes devem facultar atempadamente os programas e bibliografia das respetivas unidades curriculares, bem como outros materiais considerados pertinentes ao trabalho a desenvolver pelo Estudante-NE nessa unidade curricular, de modo a ser possível a adaptação dos mesmos.

4 - Considerando os condicionalismos inerentes de algumas das NE, os prazos de empréstimo de utilização para leitura domiciliária praticados pela Biblioteca poderão ser alargados para esses estudantes, nos termos a definir pelo Responsável da mesma.

Artigo 15.º

Relatório anual

Compete ao Gestor do Processo elaborar relatório anual sobre a situação dos Estudante-NE na Instituição (número de estudantes e sua distribuição por cursos/ciclos de curso e ano, tipologia das NE, medidas de apoio à aprendizagem e inclusão ativadas, entre outras).

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - Os casos de dúvida, omissão ou situação não complementados neste regulamento serão decididos por despacho do Reitor da Universidade da Madeira.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

1 de outubro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

314964876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823253.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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