Aviso 3853/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Paulo da Gama, delego, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
Na subdiretora, Carla Maria Correia Ferreirinho Vaz Perdiz, delego:
a) Colaborar no preenchimento de plataformas diversas;
b) Superintender na constituição de turmas;
c) Coordenar a operacionalização das medidas e modalidades de apoio;
d) Estabelecer a articulação com o Departamento de Educação Especial, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, a CPCJ, Segurança Social, Centro de Saúde e outros organismos da rede social;
e) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
f) Coordenar o processo de avaliação dos Planos de Acompanhamento Pedagógico de Turma/Grupo da educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
g) Superintender a coordenação dos diretores de turma;
h) Coadjuvar a diretora no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos da lei;
i) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;
j) Superintender a coordenação da oferta educativa do Curso de Educação e Formação;
k) Coordenar a elaboração da calendarização e revisão dos conselhos de turma de avaliação sumativa e intercalar:
l) Mediar conflitos entre alunos e os demais elementos da comunidade;
m) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
Na adjunta, Zélia da Graça Simões Tostão, delego:
a) Coadjuvar a diretora na definição de critérios de distribuição de serviço e horários do pessoal docente
b) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor e os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;
c) Superintender a Ação Social Escolar do Agrupamento e a gestão da plataforma REVVASE
d) Supervisionar a gestão do bar, refeitório e da papelaria
e) Assegurar o cumprimento dos procedimentos relativos a saídas escolares
f) Gerir o processo do leite escolar e adjudicação de contrato
g) Gerir o processo de distribuição dos manuais escolares
h) Gerir o processo de receção, atribuição e devolução de kits tecnológicos
i) Acompanhar o sistema de compras públicas do agrupamento
j) Mediar conflitos entre alunos e os demais elementos da comunidade
No adjunto, José Carlos da Cunha Rodrigues, delego:
a) Coordenar o processo de atualização do plano anual de atividades do agrupamento, em colaboração com o coordenador(a) de projetos, acompanhando a elaboração dos relatórios periódicos e finais de avaliação do plano anual do agrupamento
b) Superintender a gestão do Portal das Matrículas (Matrículas e Transferências)
c) Coordenar a calendarização de matrículas e elaboração de turmas dentro dos prazos fixados
d) Zelar pelas instalações, espaços e equipamentos, espaços exteriores e os espaços verdes
e) Fazer, periodicamente, um levantamento da situação das instalações e dos equipamentos, balneários, refeitório, campos de jogos, entre outros
f) Superintender os protocolos e parcerias com entidades públicas e privadas
g) Acompanhar e superintender todo o processo do Plano de Evacuação e Emergência e de Segurança do Agrupamento
h) Proceder à exportação de dados do programa Alunos para o gabinete de estatística (MISI) e IGeFE
i) Coordenar o processo de tratamento estatístico dos dados recolhidos nos diferentes setores de atividade, colaborando de forma direta com o coordenador do Observatório de Qualidade
j) Gerir o GIAE (Gestão Integrada para a Gestão Escolar) e outras plataformas associadas
k) Coordenar e gerir o processo de avaliação do pessoal não docente (SIADAP)
l) Pertencer, como vice-presidente, ao conselho administrativo
m) Mediar conflitos entre alunos e os demais elementos da comunidade
O presente despacho ratifica os atos administrativos praticados pela subdiretora e adjuntos desde a data de tomada de posse, vinte e dois de julho de dois mil e vinte e um, publicada pelo Aviso 15055/2021 de 13 de agosto.
16 de fevereiro de 2022. - A Diretora, Paula Alexandra Monteiro dos Santos e Sousa Campos.
315036316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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