Aviso 3846/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção Regional de Cultura do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente técnico
Texto do documento
Aviso 3846/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente técnico.
Para os devidos efeitos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora Regional de Cultura do Norte de 22 de fevereiro de 2021, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente técnico, da trabalhadora Andreia Cristiana Pinheiro Barbosa, na Direção Regional de Cultura do Norte, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, produzindo efeitos à data do despacho.
16 de fevereiro de 2022. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Laura Castro.
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Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente técnico.
Para os devidos efeitos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora Regional de Cultura do Norte de 22 de fevereiro de 2021, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente técnico, da trabalhadora Andreia Cristiana Pinheiro Barbosa, na Direção Regional de Cultura do Norte, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, produzindo efeitos à data do despacho.
16 de fevereiro de 2022. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Laura Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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