Portaria 357/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros.
Louvo, por proposta do chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 19735884, Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros pela forma competente, dedicada e empenhada como, desde novembro de 2019, desempenha funções no Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional.
Tendo desempenhado funções como Sargento-Adjunto na área da segurança do pessoal, na área da Informação Classificada e, atualmente, em acumulação de funções com as de adjunto do chefe do Sub-Registo, demonstrou, em todos os momentos, exemplar adaptação, elevado compromisso para com o serviço, brio profissional e elevados dotes de caráter, competências que lhe têm permitido realizar um notável trabalho numa área funcional de particular complexidade e sensibilidade. Sendo ainda, por inerência de funções, o substituto do oficial de segurança da IC e o COSMIC and ATOMAL Control Officer Alternate, deu mostras de um conjunto significativo de qualidades pessoais e profissionais, de onde ressaltam a capacidade de planeamento e de organização, a permanente disponibilidade e a preocupação sistemática no aprofundamento dos assuntos a seu cargo, que ficou traduzida nos estudos e pareceres, bem fundamentados e contendo propostas corretas e adequadas.
O Sargento-Mor João Marreiros, detentor de vasta experiência profissional, elevada competência profissional e elevados conhecimentos técnicos, pautou sempre a sua conduta por um assinalável espírito de missão e por uma estreita e frontal postura colaborativa com os responsáveis pela segurança dos diversos Postos de Controlo e locais na dependência funcional do Sub-Registo. Estes atributos ficaram bem patentes no empenho e nas diligências efetuadas para que estas entidades se encontrassem dentro dos parâmetros exigidos aquando das inspeções semestrais conduzidas por este Sub-Registo. Neste âmbito, é ainda de salientar o rigor no apoio à organização dos processos de credenciação de todos os colaboradores do Ministério da Defesa Nacional.
Pelas relevantes qualidades pessoais, extraordinário desempenho e elevada competência técnico-profissional demonstrada pelo Sargento-Mor Marreiros, é de inteira justiça manifestar o meu público reconhecimento pelos serviços que prestou no Sub-Registo do MDN, considerando que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Sub-Registo/MDN e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento ao disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao NII 19735884, Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315033692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823157.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Ligações para este documento
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