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Portaria 354/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Pedro Melro e Silva

Texto do documento

Portaria 354/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Pedro Melro e Silva.

Louvo por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes o técnico especialista Dr. Pedro Melro e Silva, pela competência, disponibilidade e empenho com que desempenhou as funções de assessoria de comunicação no seu Gabinete entre 8 de novembro de 2019 e 24 de dezembro de 2021.

Revelou ser um profissional experiente e empenhado nas matérias que lhe foram atribuídas, em particular na dinamização das plataformas digitais da Defesa Nacional, onde se envolveu de forma mais direta, e no acompanhamento das matérias mediáticas referentes a todos os Gabinetes dos membros do Governo da área da Defesa Nacional, tendo o seu contributo sido de grande importância para a boa gestão da relação da Defesa Nacional com os meios de comunicação social.

De fácil trato, evidenciou um importante sentido de missão e de serviço, na gestão das suas responsabilidades e na assessoria aos membros do Governo, incluindo nas matérias relativas às respostas parlamentares.

Pelas razões enunciadas, os serviços do Dr. Pedro Melro e Silva devem ser considerados de elevado mérito, tendo contribuído para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dr. Pedro Melro e Silva.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315033651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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