Portaria 354/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Pedro Melro e Silva
Texto do documento
Portaria 354/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Pedro Melro e Silva.
Louvo por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes o técnico especialista Dr. Pedro Melro e Silva, pela competência, disponibilidade e empenho com que desempenhou as funções de assessoria de comunicação no seu Gabinete entre 8 de novembro de 2019 e 24 de dezembro de 2021.
Revelou ser um profissional experiente e empenhado nas matérias que lhe foram atribuídas, em particular na dinamização das plataformas digitais da Defesa Nacional, onde se envolveu de forma mais direta, e no acompanhamento das matérias mediáticas referentes a todos os Gabinetes dos membros do Governo da área da Defesa Nacional, tendo o seu contributo sido de grande importância para a boa gestão da relação da Defesa Nacional com os meios de comunicação social.
De fácil trato, evidenciou um importante sentido de missão e de serviço, na gestão das suas responsabilidades e na assessoria aos membros do Governo, incluindo nas matérias relativas às respostas parlamentares.
Pelas razões enunciadas, os serviços do Dr. Pedro Melro e Silva devem ser considerados de elevado mérito, tendo contribuído para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dr. Pedro Melro e Silva.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315033651
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Pedro Melro e Silva.
Louvo por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes o técnico especialista Dr. Pedro Melro e Silva, pela competência, disponibilidade e empenho com que desempenhou as funções de assessoria de comunicação no seu Gabinete entre 8 de novembro de 2019 e 24 de dezembro de 2021.
Revelou ser um profissional experiente e empenhado nas matérias que lhe foram atribuídas, em particular na dinamização das plataformas digitais da Defesa Nacional, onde se envolveu de forma mais direta, e no acompanhamento das matérias mediáticas referentes a todos os Gabinetes dos membros do Governo da área da Defesa Nacional, tendo o seu contributo sido de grande importância para a boa gestão da relação da Defesa Nacional com os meios de comunicação social.
De fácil trato, evidenciou um importante sentido de missão e de serviço, na gestão das suas responsabilidades e na assessoria aos membros do Governo, incluindo nas matérias relativas às respostas parlamentares.
Pelas razões enunciadas, os serviços do Dr. Pedro Melro e Silva devem ser considerados de elevado mérito, tendo contribuído para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dr. Pedro Melro e Silva.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315033651
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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