Portaria 352/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres
Texto do documento
Portaria 352/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
Louvo o 904490, Cabo de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no exercício das suas funções como operador de comunicações e de sistemas de informação no Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Ao longo da sua comissão no Centro de Mensagens do Gabinete, o CAB Mendes dos Prazeres tem evidenciado ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, adaptação e disponibilidade para bem servir, bom senso e um elevado sentido de organização. Demonstrou um profundo conhecimento das comunicações militares e dos sistemas de informação associados, o que lhe permitiu executar as suas funções com dignidade pessoal e profissional, traduzidas num desempenho de excelência.
É, igualmente, importante evidenciar a forma extremamente metódica, cuidadosa, atenta e a elevada capacidade de trabalho com que desempenha as suas funções, constituindo-se uma referência para todos os elementos do Centro de Mensagens. A conduta do CAB Mendes dos Prazeres tem constituído um exemplo de sã camaradagem, patente na forma como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e acolhendo, assim, a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.
Pelas razões enunciadas, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas, militares e pessoais do CAB Mendes dos Prazeres, e que o seu desempenho tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento ao disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 904490 Cabo de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315033724
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
Louvo o 904490, Cabo de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no exercício das suas funções como operador de comunicações e de sistemas de informação no Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Ao longo da sua comissão no Centro de Mensagens do Gabinete, o CAB Mendes dos Prazeres tem evidenciado ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, adaptação e disponibilidade para bem servir, bom senso e um elevado sentido de organização. Demonstrou um profundo conhecimento das comunicações militares e dos sistemas de informação associados, o que lhe permitiu executar as suas funções com dignidade pessoal e profissional, traduzidas num desempenho de excelência.
É, igualmente, importante evidenciar a forma extremamente metódica, cuidadosa, atenta e a elevada capacidade de trabalho com que desempenha as suas funções, constituindo-se uma referência para todos os elementos do Centro de Mensagens. A conduta do CAB Mendes dos Prazeres tem constituído um exemplo de sã camaradagem, patente na forma como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e acolhendo, assim, a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.
Pelas razões enunciadas, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas, militares e pessoais do CAB Mendes dos Prazeres, e que o seu desempenho tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento ao disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 904490 Cabo de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315033724
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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